Em resumo: São dois adicionais distintos. A insalubridade decorre da exposição a agentes nocivos à saúde e é graduada em mínimo, médio e máximo. A periculosidade decorre da exposição a risco de vida — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outros — e é fixada em percentual único. O reconhecimento de ambos depende de perícia técnica.
A diferença entre os dois
A insalubridade está ligada ao dano progressivo à saúde por exposição a agentes como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos. O percentual varia conforme o grau apurado e incide sobre a base de cálculo definida em lei.
A periculosidade está ligada ao risco de acidente com potencial grave, e é fixada em percentual único sobre o salário base. Em regra, não se acumulam: quando ambas as situações estão presentes, cabe a opção pelo adicional mais vantajoso.
O papel da perícia
O reconhecimento judicial de qualquer desses adicionais depende de perícia técnica, que avalia o ambiente, os agentes presentes, a intensidade da exposição e as medidas de proteção adotadas. Não é uma análise que se resolva apenas com documentos.
O EPI elimina o direito?
Nem sempre. O fornecimento de equipamento de proteção pode neutralizar a exposição em determinadas situações, mas isso depende da adequação do equipamento ao agente, do fornecimento regular, do treinamento e da fiscalização do uso. Entrega registrada em ficha, isoladamente, não encerra a discussão.
O que costuma ser reunido
- PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP fornecidos pela empresa
- Fichas de entrega de EPI
- Descrição detalhada da atividade e do ambiente
- Exames ocupacionais do período
- Fotos e registros do posto de trabalho
- Testemunhas que atuavam no mesmo ambiente
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.