Adicionais

Trabalho exposto a risco. Tenho direito a algum adicional?

· Atualizado em 28 de julho de 2026 · Por Cláudia Guimarães

Em resumo: São dois adicionais distintos. A insalubridade decorre da exposição a agentes nocivos à saúde e é graduada em mínimo, médio e máximo. A periculosidade decorre da exposição a risco de vida — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outros — e é fixada em percentual único. O reconhecimento de ambos depende de perícia técnica.

A diferença entre os dois

A insalubridade está ligada ao dano progressivo à saúde por exposição a agentes como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos. O percentual varia conforme o grau apurado e incide sobre a base de cálculo definida em lei.

A periculosidade está ligada ao risco de acidente com potencial grave, e é fixada em percentual único sobre o salário base. Em regra, não se acumulam: quando ambas as situações estão presentes, cabe a opção pelo adicional mais vantajoso.

O papel da perícia

O reconhecimento judicial de qualquer desses adicionais depende de perícia técnica, que avalia o ambiente, os agentes presentes, a intensidade da exposição e as medidas de proteção adotadas. Não é uma análise que se resolva apenas com documentos.

O EPI elimina o direito?

Nem sempre. O fornecimento de equipamento de proteção pode neutralizar a exposição em determinadas situações, mas isso depende da adequação do equipamento ao agente, do fornecimento regular, do treinamento e da fiscalização do uso. Entrega registrada em ficha, isoladamente, não encerra a discussão.

O que costuma ser reunido

  • PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP fornecidos pela empresa
  • Fichas de entrega de EPI
  • Descrição detalhada da atividade e do ambiente
  • Exames ocupacionais do período
  • Fotos e registros do posto de trabalho
  • Testemunhas que atuavam no mesmo ambiente

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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