Em resumo: Um contrato empresarial precisa definir com precisão o objeto, o preço e a forma de reajuste, os prazos, os critérios de aceitação, as hipóteses e o procedimento de encerramento, a alocação de riscos e a solução de controvérsias. As disputas mais comuns nascem menos de cláusulas mal redigidas do que de assuntos simplesmente não tratados.
Objeto e critério de aceitação
Descrever o que será entregue é o mínimo; o que evita conflito é definir quando a entrega se considera cumprida. Prazo de verificação, critérios objetivos de aceite, procedimento para apontar defeito e efeito do silêncio são cláusulas que resolvem antecipadamente a discussão mais frequente entre contratantes.
Preço, reajuste e inadimplência
Além do valor, importa o índice e a periodicidade do reajuste, a data de vencimento, os encargos por atraso e o que ocorre em caso de inadimplemento prolongado — suspensão da prestação, vencimento antecipado ou resolução. Contrato sem esses pontos deixa o credor sem instrumento claro de reação.
Alocação de riscos
A lei reconhece que, em contratos entre empresas, a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada. Isso torna a cláusula de riscos mais relevante do que costumava ser: definir quem suporta variação cambial, alteração tributária, atraso de terceiro e evento extraordinário passa a ter peso concreto na solução da disputa.
Encerramento e suas consequências
É preciso distinguir o término natural, a resolução por descumprimento e a denúncia imotivada. Para cada hipótese, definir prazo de aviso, efeitos sobre o que está em curso, destino de valores pagos antecipadamente e obrigações que sobrevivem ao contrato, como confidencialidade e não aliciamento.
Confidencialidade e propriedade do que é criado
Em contratos que envolvem troca de informação sensível ou desenvolvimento de solução, a titularidade do que for criado e o dever de sigilo precisam estar expressos, com prazo definido. A ausência dessas cláusulas costuma ser percebida tarde, quando a relação já se encerrou e a informação já circulou.
Solução de controvérsias
Definir foro, lei aplicável e, quando for o caso, arbitragem e suas condições evita disputa sobre onde e como discutir. Para contratos de valor relevante ou com parte sediada fora, essa cláusula costuma ter impacto econômico maior do que várias outras somadas.
Se você está passando por uma situação parecida, é possível conversar com o escritório para entender o que se aplica ao seu caso.
Conversar pelo WhatsAppO que costuma faltar e gerar disputa
- Critério objetivo de aceitação da entrega
- Índice e periodicidade de reajuste do preço
- Procedimento e prazo de aviso para o encerramento
- Alocação expressa de riscos extraordinários
- Titularidade do que for desenvolvido na vigência
- Foro, lei aplicável e forma de solução de conflitos
Perguntas frequentes
O que não pode faltar em um contrato entre empresas?
Objeto com critério de aceitação, preço e reajuste, prazos, hipóteses e procedimento de encerramento, alocação de riscos, confidencialidade e a forma de solução de controvérsias.
A alocação de riscos definida pelas partes é respeitada?
A lei prevê que, em contratos civis e empresariais, a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada, o que dá peso concreto a essa cláusula.
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.