Contratos empresariais

Como encerrar um contrato empresarial sem gerar indenização?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Depende da forma escolhida e do aviso dado. Em contratos por prazo indeterminado, a denúncia imotivada é possível, mas o Código Civil prevê que, se uma das partes fez investimentos consideráveis para a execução, a denúncia unilateral só produz efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto desses investimentos.

As três formas de encerrar

O término natural ocorre com o cumprimento do objeto ou o fim do prazo. A resolução decorre de descumprimento e exige demonstrar a falta da outra parte. A denúncia — ou resilição unilateral — é o encerramento imotivado, admitido quando a lei ou o contrato o permite, e é ela que concentra os problemas práticos.

O prazo compatível com os investimentos

A regra é frequentemente ignorada e explica boa parte das indenizações: quando a outra parte fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia unilateral só produz efeito depois de prazo compatível com a natureza e o vulto desses investimentos. Encerrar de um dia para o outro uma relação que exigiu estrutura dedicada tende a gerar responsabilidade.

O aviso previsto no contrato pode não bastar

Muitos contratos preveem aviso de trinta dias, prazo que costuma ser adequado para relações simples e insuficiente para aquelas em que a contraparte montou equipe, comprou equipamento ou dedicou capacidade. Cumprir o prazo contratual não afasta automaticamente a discussão quando ele é desproporcional ao investimento feito.

Resolução por descumprimento exige prova

Encerrar alegando falta da outra parte transfere para quem alega o ônus de demonstrá-la. Notificação prévia constituindo em mora, prazo para correção e registro da persistência do descumprimento são as etapas que sustentam a resolução — e que costumam ser puladas quando a decisão é tomada às pressas.

O que sobrevive ao encerramento

Confidencialidade, não aliciamento, garantias, obrigações de transição e responsabilidade por vícios anteriores em regra permanecem depois do fim. A comunicação de encerramento deve deixar isso explícito, junto com o destino de valores pagos antecipadamente e a devolução de bens e informações.

O que fazer antes de comunicar

Revisar a cláusula de vigência e de denúncia, mapear os investimentos que a contraparte fez em razão do contrato, calcular o prazo de aviso adequado a esse contexto e preparar o plano de transição. Comunicar antes de fazer esse levantamento é o erro que mais transforma um encerramento comum em disputa.

O que verificar antes de encerrar

  • Cláusula de vigência, denúncia e prazo de aviso
  • Investimentos feitos pela contraparte para o contrato
  • Existência de exclusividade ou dedicação específica
  • Obrigações que sobrevivem ao encerramento
  • Valores pagos antecipadamente e o seu destino
  • Plano de transição e devolução de bens e informações

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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