Estabilidade

Fui afastado pelo INSS e a empresa quer me demitir. Pode?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Depende do motivo do afastamento e da situação no momento da demissão. Estar recebendo ou ter recebido benefício do INSS não impede, por si só, uma dispensa. Porém, quando o afastamento está relacionado a acidente de trabalho, doença ocupacional ou situação equiparada, o trabalhador pode ter direito à chamada estabilidade acidentária.

Nessa hipótese, a proteção costuma durar 12 meses após a alta previdenciária e o retorno ao trabalho. Se a empresa dispensar o empregado sem justa causa dentro desse período, a demissão pode ser contestada.

O TST reconheceu a estabilidade de trabalhador que teve doença relacionada, ainda que parcialmente, às atividades exercidas na empresa. No caso, a dispensa ocorreu após o retorno do afastamento previdenciário, e foi mantida a reintegração durante o período de garantia.

A diferença entre afastamento comum e afastamento relacionado ao trabalho

A estabilidade não se aplica automaticamente a todo afastamento por doença.

Em geral, ela está ligada a situações como acidente ocorrido durante o trabalho, acidente de trajeto ou doença que tenha relação com as atividades profissionais. No benefício previdenciário, é comum que o afastamento acidentário seja identificado pela espécie B91.

Já um afastamento por doença comum, sem relação com o trabalho, não gera essa garantia apenas porque a pessoa ficou afastada pelo INSS.

Mas há uma situação importante: às vezes, a doença ocupacional ou sua relação com o trabalho só é reconhecida depois da demissão. Nesses casos, documentos médicos, perícia e outras provas podem ser relevantes para verificar se existia direito à estabilidade.

Em decisão recente, o TST considerou que a estabilidade pode ser reconhecida quando se comprova a ligação entre a doença e o trabalho, inclusive quando o benefício recebido não foi classificado inicialmente como acidentário.

O que pode acontecer se a demissão ocorrer durante a estabilidade?

Se for confirmada a estabilidade acidentária, a demissão sem justa causa pode ser questionada. Conforme as circunstâncias do caso, pode haver pedido de retorno ao emprego ou de pagamento de indenização referente ao período de estabilidade que não foi respeitado.

Quando os 12 meses já passaram, a reintegração pode deixar de ser possível na prática, mas ainda pode ser discutida a indenização correspondente ao período protegido.

O que costuma ser reunido

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
  • Documentos do benefício previdenciário e da alta do INSS
  • Atestados, exames e laudos médicos
  • Documentos que indiquem a relação entre a doença e o trabalho
  • Aviso prévio, termo de rescisão e demais documentos da demissão

Perguntas frequentes

A estabilidade vale mesmo se eu já tiver retornado ao trabalho?

Pode valer. Quando há estabilidade acidentária, a proteção normalmente alcança os 12 meses seguintes à alta previdenciária e ao retorno ao emprego.

Todo afastamento pelo INSS impede a demissão?

Não. A proteção depende da causa do afastamento. Em regra, é necessário que ele esteja relacionado a acidente de trabalho, doença ocupacional ou situação equiparada.

E se o benefício do INSS não foi classificado como acidentário?

Isso não encerra automaticamente a discussão. Se houver prova de que a doença teve relação com o trabalho, o caso pode exigir análise mais detalhada.

O que acontece se o período de estabilidade já terminou?

A possibilidade de retorno ao emprego pode não ser aplicável, mas pode haver discussão sobre indenização pelo período de garantia que não foi respeitado.

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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