Em resumo: A dispensa imediata pode ser permitida, desde que a empresa pague o aviso prévio indenizado quando ele for devido.
Na dispensa sem justa causa de empregado contratado por prazo indeterminado, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando a empresa dispensa o cumprimento do período trabalhado, deve pagar os salários correspondentes ao prazo do aviso, que também integra o tempo de serviço para os efeitos legais.
O prazo do aviso prévio é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite total de 90 dias. Na dispensa sem justa causa, o TST entende que a empresa pode exigir trabalho apenas nos primeiros 30 dias; o período proporcional excedente deve ser indenizado.
O que a lei garante
O aviso prévio busca reduzir os efeitos imediatos do encerramento do contrato. Ele pode ser cumprido com trabalho ou substituído pelo pagamento indenizado, conforme a modalidade adotada pela empresa.
Na conferência da rescisão, é importante verificar se foi aplicado o acréscimo de 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, pois essa proporcionalidade pode alterar o valor devido.
O que costuma ser reunido
- Termo de rescisão do contrato de trabalho ou recibo de quitação
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
- CTPS, para conferência das datas de admissão e de saída
- Contracheques dos últimos meses
- Comunicação da dispensa, se houver documento escrito
- Outros documentos entregues pela empresa na rescisão
Perguntas frequentes
Se eu já tinha outro emprego combinado, perco o direito ao aviso?
Não necessariamente. A simples expectativa ou combinação de um novo emprego não basta, por si só, para afastar o pagamento do aviso prévio. O TST tem decidido que a empresa somente fica dispensada desse pagamento quando o empregado comprova que obteve novo emprego e pede expressamente a dispensa do cumprimento do aviso.
O aviso prévio conta para o cálculo de férias e décimo terceiro?
Sim. O período do aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço e pode repercutir no cálculo das férias proporcionais, com adicional de um terço, e do décimo terceiro salário proporcional.
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.