Para pessoas físicas
Advocacia trabalhista para profissionais do setor bancário
O setor bancário tem regras próprias de jornada e uma dinâmica particular de cargos, metas e reestruturações. Não é raro que a designação formal de uma função deixe de corresponder ao que a pessoa efetivamente faz no dia a dia — e é aí que costumam surgir as discussões sobre enquadramento.
A atuação nessa frente considera a convenção coletiva da categoria, a realidade concreta da função exercida e a documentação disponível sobre a rotina de trabalho.
O que essa atuação abrange
- Cobrança de metas e pressão no ambiente de trabalho
- Cargo de confiança e enquadramento funcional
- Equiparação e desvio de função
- Jornada de trabalho no setor bancário
- Saúde ocupacional
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre esta área
A jornada padrão da categoria é de 6 horas. A jornada de 8 horas é admitida para quem exerce função de confiança, com os requisitos que a lei estabelece — e é justamente esse enquadramento que costuma ser discutido.
O que se avalia não é o nome do cargo, mas a realidade da função: autonomia decisória, existência de subordinados, alçada de aprovação e o pagamento da gratificação de função no percentual previsto.
Outras áreas
Conheça as demais frentes de atuação
Próximo passo
Precisa apresentar um contexto ao escritório?
Envie uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente a situação.
Agendar consulta