Setor bancário

Sou analista de sistemas em banco. Meu cargo é de confiança?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: O cargo de confiança bancário do artigo 224, § 2º, da CLT exige dois elementos simultâneos: gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e exercício real de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Sem o segundo elemento, o enquadramento tende a não se sustentar.

Os dois requisitos precisam coexistir

Pagar a gratificação de função, isoladamente, não transforma o cargo em cargo de confiança. A lei exige também que o empregado exerça de fato atribuições de direção, gerência, fiscalização ou chefia. Quando apenas um dos requisitos está presente, a jornada aplicável em regra volta a ser a de seis horas.

O que se examina é a rotina real

A orientação consolidada no TST é a de que a configuração do cargo de confiança depende da prova das atribuições efetivamente desempenhadas. Título do cargo, descrição formal no contrato e organograma são indícios, mas não substituem a demonstração do que era feito no dia a dia.

Por que o cargo técnico costuma ser discutido

Funções predominantemente técnicas, como as de análise e desenvolvimento de sistemas, em regra não envolvem subordinados, poder de decisão sobre a estrutura da instituição ou representação do empregador. Sem esses elementos, a fidúcia especial exigida pela norma tende a não se caracterizar, ainda que a remuneração seja alta.

O efeito prático da discussão

Afastado o enquadramento, o tempo trabalhado da sexta à oitava hora passa a ser tratado como extra. A gratificação recebida costuma ser objeto de compensação nos termos definidos pela jurisprudência, o que faz a apuração depender dos valores e do período efetivamente considerados.

Elementos que costumam ser examinados

  • Descrição formal do cargo e organograma da área
  • Existência de subordinados e de poder de decisão
  • Holerites, com o valor e a rubrica da gratificação
  • Controles de ponto e registros de acesso a sistemas
  • Testemunhas que conheciam a rotina do setor

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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