Encerramento do contrato

Pedi demissão. A que verbas ainda tenho direito?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Quem pede demissão continua tendo direito ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e ao 13º proporcional. O que deixa de ser devido é o aviso prévio indenizado pela empresa, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.

O que continua sendo devido

O pedido de demissão encerra o contrato por iniciativa do empregado, mas não apaga o que já foi trabalhado. Seguem devidos os dias trabalhados no mês da saída, as férias vencidas e as proporcionais acrescidas de um terço, e o 13º salário proporcional aos meses do ano. Verbas variáveis do período, como comissões e horas extras já prestadas, também entram no acerto.

O que deixa de ser devido

Por partir do empregado, o pedido de demissão em regra afasta o aviso prévio indenizado pela empresa, a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do saldo do fundo e o seguro-desemprego. É justamente essa diferença que faz valer a pena examinar o contexto da saída antes de formalizar o pedido.

O aviso prévio muda de lado

Quem pede demissão em regra deve cumprir o aviso prévio de trinta dias. Se não cumprir e a empresa não dispensar esse cumprimento, o valor correspondente pode ser descontado do acerto. Quando a empresa dispensa o cumprimento por escrito, o desconto não se justifica.

Quando a saída pode não ser um pedido de demissão

Nem toda saída que se formaliza como pedido de demissão nasce assim. Se o desligamento foi assinado sob pressão, ou se havia falta grave da empresa que tornava insustentável a permanência, a discussão pode ser outra — a de rescisão indireta, em que o empregado sai e recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa. O que define isso são os fatos e as provas, não o nome dado ao documento.

O que costuma ajudar a esclarecer o contexto da saída

  • Termo de rescisão e documento de pedido de demissão assinado
  • Mensagens e e-mails trocados nos dias que antecederam a saída
  • Testemunhas que acompanharam a rotina e o desligamento
  • Registros de jornada, metas e cobranças do período
  • Comprovantes de verbas pagas de forma irregular durante o contrato

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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