Compliance trabalhista

A partir de quantos empregados existe cota para pessoas com deficiência?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: A partir de 100 empregados. O artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, obriga a empresa a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, conforme o tamanho do quadro. A dispensa sem justa causa de quem ocupa essas vagas só pode ocorrer depois da contratação de outro trabalhador em condição semelhante.

Os percentuais da lei

A reserva é escalonada. Empresas com até 200 empregados devem preencher 2% dos cargos; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e a partir de 1.001, 5%. As vagas podem ser ocupadas por pessoas com deficiência habilitadas ou por beneficiários reabilitados da Previdência Social. Pelo entendimento adotado na fiscalização, o cálculo considera o total de empregados da empresa, e não cada estabelecimento isoladamente.

Quem conta para a cota

O § 3º do artigo 93 determina que, para a reserva de cargos, seja considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência. Terceirizados e prestadores não entram na conta. A condição de deficiência ou de reabilitação precisa estar documentada, com laudo ou certificado, e o registro correto no eSocial é o que a fiscalização costuma cruzar.

A regra da substituição na dispensa

O § 1º do artigo 93 estabelece que a dispensa de pessoa com deficiência ou de reabilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, somente podem ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado. Dispensar sem essa substituição tem levado a pedidos de reintegração na Justiça do Trabalho.

Fiscalização e multa

O cumprimento da cota é verificado pela auditoria fiscal do trabalho, e o descumprimento gera multa administrativa calculada conforme o número de vagas não preenchidas, com valores atualizados periodicamente. O Ministério Público do Trabalho também atua no tema, por meio de inquéritos, termos de ajuste de conduta e ações civis públicas, nas quais pode ser discutida indenização por dano moral coletivo.

Quando a empresa não consegue preencher

A dificuldade de encontrar candidatos é o argumento mais comum. A jurisprudência do TST tem afastado a penalidade quando há comprovação robusta de que a empresa se empenhou em cumprir a obrigação, com anúncios, parcerias com entidades de inclusão e processos seletivos adaptados, sem conseguir preencher as vagas. Alegação genérica, sem esse registro, costuma não ser suficiente.

O que a empresa costuma manter documentado

  • Contagem atualizada de empregados
  • Laudos e certificados de reabilitação dos empregados da cota
  • Anúncios de vagas em canais voltados a pessoas com deficiência
  • Contatos com entidades de inclusão e com o sistema público de emprego
  • Registro dos processos seletivos e das adaptações feitas
  • Controle das substituições nas dispensas

Perguntas frequentes

Aprendiz com deficiência conta para a cota?

Não para a reserva do artigo 93. O § 3º determina que seja considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência.

A empresa pode dispensar sem justa causa um empregado da cota?

Pode, desde que antes contrate outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, como exige o § 1º do artigo 93. Sem essa substituição, a dispensa pode ser questionada.

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

Área relacionada

Este tema faz parte da nossa atuação para empresas

Conhecer a área

Próximo passo

Sua situação é parecida com essa?

Envie uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente o contexto. A equipe retorna para indicar os próximos passos.

Falar com o escritório