Demissão

Fui demitido por justa causa. Isso pode ser discutido?

· Atualizado em 28 de julho de 2026 · Por Cláudia Guimarães

Em resumo: A justa causa é a modalidade mais grave de dispensa e só pode ser aplicada nas hipóteses previstas em lei. Quando o trabalhador discorda, a discussão gira em torno de três pontos: se o fato realmente aconteceu, se ele se enquadra em alguma hipótese legal, e se a empresa agiu de forma proporcional e imediata.

O que a lei exige

A legislação trabalhista lista situações específicas que podem justificar a dispensa por justa causa — entre elas improbidade, desídia, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego. Fora dessas hipóteses, a dispensa não pode ser enquadrada como justa causa.

Além do enquadramento, a análise costuma observar se a empresa aplicou a penalidade logo após tomar conhecimento do fato, e se a punição foi proporcional à conduta — uma falta leve punida com justa causa, sem advertências anteriores, é um ponto normalmente questionado.

O que muda nas verbas rescisórias

Na dispensa por justa causa, o trabalhador em regra não recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. É justamente por esse impacto que a aplicação da medida exige rigor.

O que costuma ser reunido

  • Carta de dispensa e comunicados internos recebidos
  • Advertências e suspensões anteriores, se houver
  • Registros de ponto e comunicações da época dos fatos
  • Nomes de colegas que presenciaram a situação
  • Contracheques e extrato do FGTS

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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