Jornada de trabalho

Trabalho mais de 8 horas por dia e não recebo hora extra. O que fazer?

· Atualizado em 28 de julho de 2026 · Por Cláudia Guimarães

Em resumo: A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. O tempo que ultrapassa esse limite em regra é remunerado como hora extra, com adicional. Quando não há pagamento, o ponto central da discussão passa a ser a prova da jornada efetivamente cumprida.

Quando a hora extra é devida

Ultrapassado o limite legal ou o limite contratual, o tempo excedente costuma gerar direito ao pagamento com adicional. Há situações específicas — como banco de horas válido, acordo de compensação ou determinados cargos de gestão — em que o tratamento é diferente, e é por isso que cada caso precisa ser examinado individualmente.

Tempo à disposição também conta

Períodos em que o trabalhador permanece à disposição da empresa, aguardando ordens, costumam integrar a jornada. O mesmo vale, em determinadas situações, para atividades realizadas antes ou depois do registro do ponto, como troca de uniforme ou reuniões obrigatórias.

Como a jornada costuma ser comprovada

  • Cartões de ponto, espelhos de ponto e relatórios do sistema
  • Mensagens e e-mails com horário de envio
  • Registros de acesso ao prédio ou ao sistema da empresa
  • Escalas, planilhas e comunicações da equipe
  • Testemunhas que trabalhavam no mesmo turno

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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