Em resumo: Sim, em situações específicas. Chama-se rescisão indireta: o encerramento do contrato por iniciativa do empregado quando há falta grave do empregador. Reconhecida a medida, as verbas devidas são equivalentes às da dispensa sem justa causa. A caracterização, porém, depende de prova e de análise do caso concreto.
Situações previstas na lei
A legislação trabalhista lista hipóteses como o descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, a exigência de serviços alheios ao contrato, o rigor excessivo no tratamento, e condutas que tornem insustentável a continuidade do vínculo — entre outras.
Atraso reiterado de salário, ausência de recolhimento de FGTS e situações de assédio estão entre os contextos que costumam ser levados a essa análise.
Por que a decisão exige cautela
A medida costuma envolver o afastamento do trabalho e, se a falta grave não for reconhecida, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão. Por isso, a avaliação prévia das provas disponíveis e do tempo decorrido entre os fatos e a decisão é uma etapa importante.
O que costuma ser avaliado
- A gravidade e a atualidade da conduta atribuída ao empregador
- As provas que sustentam os fatos alegados
- Reclamações e comunicações anteriores à empresa
- O tempo entre os fatos e a adoção da medida
- Extratos de FGTS e comprovantes de pagamento de salário
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.