Encerramento do contrato

Posso sair do emprego e receber como se fosse demitido?

· Atualizado em 28 de julho de 2026 · Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Sim, em situações específicas. Chama-se rescisão indireta: o encerramento do contrato por iniciativa do empregado quando há falta grave do empregador. Reconhecida a medida, as verbas devidas são equivalentes às da dispensa sem justa causa. A caracterização, porém, depende de prova e de análise do caso concreto.

Situações previstas na lei

A legislação trabalhista lista hipóteses como o descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, a exigência de serviços alheios ao contrato, o rigor excessivo no tratamento, e condutas que tornem insustentável a continuidade do vínculo — entre outras.

Atraso reiterado de salário, ausência de recolhimento de FGTS e situações de assédio estão entre os contextos que costumam ser levados a essa análise.

Por que a decisão exige cautela

A medida costuma envolver o afastamento do trabalho e, se a falta grave não for reconhecida, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão. Por isso, a avaliação prévia das provas disponíveis e do tempo decorrido entre os fatos e a decisão é uma etapa importante.

O que costuma ser avaliado

  • A gravidade e a atualidade da conduta atribuída ao empregador
  • As provas que sustentam os fatos alegados
  • Reclamações e comunicações anteriores à empresa
  • O tempo entre os fatos e a adoção da medida
  • Extratos de FGTS e comprovantes de pagamento de salário

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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