Representação comercial

O que acontece com a minha comissão se o cliente não paga?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: O artigo 32 da Lei 4.886, de 1965, prevê que o representante adquire o direito à comissão quando do pagamento dos pedidos. O artigo 33 afasta a retribuição quando a falta de pagamento decorre de insolvência do comprador. Já o artigo 43 veda a cláusula del credere, o que impede transferir ao representante a garantia da solvência do cliente.

O momento em que a comissão é adquirida

Pelo artigo 32, o direito à comissão nasce com o pagamento dos pedidos ou propostas, e a quitação deve ocorrer até o dia quinze do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das cópias das respectivas notas fiscais. O mesmo artigo determina a correção monetária das comissões pagas fora desse prazo.

O que a lei diz sobre a inadimplência

O § 1º do artigo 33 estabelece que nenhuma retribuição é devida se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, ou se o negócio for desfeito ou a entrega sustada em razão da situação comercial do comprador capaz de comprometer a liquidação. A hipótese é específica e precisa ser demonstrada, não bastando o simples atraso.

A vedação da cláusula del credere

O artigo 43 veda expressamente a inclusão da cláusula del credere no contrato de representação comercial. É o dispositivo que impede a representada de transformar o representante em garantidor do pagamento do cliente. A previsão contratual nesse sentido é nula, ainda que assinada, e não convalida descontos feitos com esse fundamento.

A diferença que costuma ser confundida

Uma coisa é a comissão não chegar a nascer porque a insolvência do comprador foi demonstrada nos termos do artigo 33. Outra é a representada descontar, de comissões já adquiridas em outras vendas, o prejuízo de um cliente inadimplente. A segunda situação equivale a fazer o representante responder pelo risco do negócio, exatamente o que o artigo 43 proíbe.

Cancelamento e devolução de mercadoria

Vendas canceladas por decisão da própria representada, por falta de estoque ou por atraso na entrega não seguem a mesma lógica da insolvência. Quando o negócio não se concretiza por causa atribuível a quem representa, o desconto da comissão tende a ser questionado, porque o motivo do desfazimento não está entre as hipóteses previstas na lei.

Onde a discussão acontece

As controvérsias entre representante e representada correm na Justiça Comum, e o artigo 39 da mesma lei indica o foro do domicílio do representante. O Superior Tribunal de Justiça trata essa competência como relativa, admitindo alteração por acordo entre as partes desde que a mudança não inviabilize o acesso do representante à Justiça.

O que costuma ser reunido nesse tipo de discussão

  • Contrato de representação e eventuais aditivos
  • Pedidos aprovados e notas fiscais correspondentes
  • Extratos e demonstrativos de comissões por competência
  • Registro de cada desconto e a justificativa apresentada
  • Comunicações sobre cancelamento ou devolução de pedidos
  • Documentos que demonstrem a situação do comprador

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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