Em resumo: O artigo 32 da Lei 4.886, de 1965, prevê que o representante adquire o direito à comissão quando do pagamento dos pedidos. O artigo 33 afasta a retribuição quando a falta de pagamento decorre de insolvência do comprador. Já o artigo 43 veda a cláusula del credere, o que impede transferir ao representante a garantia da solvência do cliente.
O momento em que a comissão é adquirida
Pelo artigo 32, o direito à comissão nasce com o pagamento dos pedidos ou propostas, e a quitação deve ocorrer até o dia quinze do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das cópias das respectivas notas fiscais. O mesmo artigo determina a correção monetária das comissões pagas fora desse prazo.
O que a lei diz sobre a inadimplência
O § 1º do artigo 33 estabelece que nenhuma retribuição é devida se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, ou se o negócio for desfeito ou a entrega sustada em razão da situação comercial do comprador capaz de comprometer a liquidação. A hipótese é específica e precisa ser demonstrada, não bastando o simples atraso.
A vedação da cláusula del credere
O artigo 43 veda expressamente a inclusão da cláusula del credere no contrato de representação comercial. É o dispositivo que impede a representada de transformar o representante em garantidor do pagamento do cliente. A previsão contratual nesse sentido é nula, ainda que assinada, e não convalida descontos feitos com esse fundamento.
A diferença que costuma ser confundida
Uma coisa é a comissão não chegar a nascer porque a insolvência do comprador foi demonstrada nos termos do artigo 33. Outra é a representada descontar, de comissões já adquiridas em outras vendas, o prejuízo de um cliente inadimplente. A segunda situação equivale a fazer o representante responder pelo risco do negócio, exatamente o que o artigo 43 proíbe.
Cancelamento e devolução de mercadoria
Vendas canceladas por decisão da própria representada, por falta de estoque ou por atraso na entrega não seguem a mesma lógica da insolvência. Quando o negócio não se concretiza por causa atribuível a quem representa, o desconto da comissão tende a ser questionado, porque o motivo do desfazimento não está entre as hipóteses previstas na lei.
Onde a discussão acontece
As controvérsias entre representante e representada correm na Justiça Comum, e o artigo 39 da mesma lei indica o foro do domicílio do representante. O Superior Tribunal de Justiça trata essa competência como relativa, admitindo alteração por acordo entre as partes desde que a mudança não inviabilize o acesso do representante à Justiça.
O que costuma ser reunido nesse tipo de discussão
- Contrato de representação e eventuais aditivos
- Pedidos aprovados e notas fiscais correspondentes
- Extratos e demonstrativos de comissões por competência
- Registro de cada desconto e a justificativa apresentada
- Comunicações sobre cancelamento ou devolução de pedidos
- Documentos que demonstrem a situação do comprador
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.