Processo do trabalho

Se eu perder a ação trabalhista, tenho que pagar alguma coisa?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Quem perde pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, entre cinco e quinze por cento do valor da condenação ou do proveito obtido. Para quem tem justiça gratuita, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa cobrança não pode ser satisfeita com créditos conquistados no próprio processo.

O que é honorário de sucumbência

O artigo 791-A da CLT prevê que a parte vencida pague honorários ao advogado da parte vencedora, fixados entre cinco e quinze por cento sobre o valor da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, quando não houver como medir, sobre o valor atualizado da causa. A conta é feita por pedido, de modo que a rejeição de apenas parte da inicial já pode gerar essa condenação.

Quem tem direito à justiça gratuita

O § 3º do artigo 790 da CLT assegura o benefício a quem recebe salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Acima disso, o § 4º exige a comprovação de que não há recursos para arcar com o processo. A Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho admite, para a pessoa natural, a declaração de insuficiência firmada pela própria parte ou por procurador com poderes específicos.

O que o Supremo decidiu na ADI 5766

Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do artigo 790-B e o § 4º do artigo 791-A da CLT. Na prática, o beneficiário da gratuidade não tem os honorários periciais nem os de sucumbência descontados dos créditos que obteve na própria ação ou em outro processo. A condenação pode até ser registrada na sentença, mas fica com a exigibilidade suspensa.

O que continua sendo cobrado mesmo com gratuidade

O § 2º do artigo 844 da CLT foi considerado constitucional no mesmo julgamento. Quem falta à audiência e não justifica a ausência em quinze dias tem o processo arquivado e é condenado ao pagamento das custas, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita. E o ajuizamento de nova ação sobre o mesmo tema fica condicionado ao pagamento dessas custas.

Honorários contratuais são outra conta

O percentual combinado com o próprio advogado não se confunde com a sucumbência. Um decorre do contrato de honorários assinado pelo cliente e incide sobre o que ele receber; o outro decorre da derrota em juízo e é devido ao advogado da parte contrária. Vale ler o contrato antes de assinar e entender qual é a base de cálculo e o momento do pagamento.

Como o risco é reduzido antes de ajuizar

O risco de sucumbência diminui quando a inicial pede apenas o que a documentação sustenta e quando o valor atribuído a cada pedido é realista. Pedidos incluídos sem lastro aumentam a base de cálculo de uma eventual condenação sem melhorar a chance de êxito. Por isso a triagem de documentos antes do ajuizamento costuma ter efeito direto no custo do processo.

O que costuma ser examinado antes de ajuizar

  • Comprovantes de renda para o pedido de justiça gratuita
  • Declaração de insuficiência de recursos assinada
  • Documentos que sustentam cada pedido da inicial
  • Valor atribuído a cada pedido e à causa
  • Necessidade de perícia técnica no caso
  • Disponibilidade de agenda para comparecer às audiências

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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