Jornada de trabalho

Fui deslocado para cobrir outra unidade. Esse tempo conta na jornada?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: O deslocamento determinado pela empresa durante o expediente, entre unidades ou a serviço, em regra é tempo à disposição e integra a jornada. Diferente é o trajeto entre a residência e o local de trabalho, que segue regra própria e, na redação atual da CLT, não é computado na jornada.

Deslocamento a serviço é jornada

Quando a empresa determina que o empregado se desloque de uma unidade a outra durante o expediente, para cobrir posto, entregar documentos ou participar de reunião, o tempo gasto é tempo em que ele está cumprindo ordem e não pode dispor de si. Esse período em regra integra a jornada, ainda que não haja produção efetiva durante o trajeto.

O trajeto de casa ao trabalho é outra coisa

O tempo despendido pelo empregado no percurso entre a residência e o local de trabalho, por qualquer meio de transporte, não é computado na jornada na redação atual da CLT. A distinção é justamente essa: um trajeto antecede o início do expediente, o outro ocorre dentro dele, por determinação da empresa.

Quando a cobertura vira rotina

Cobertura eventual de outra unidade é uma situação; deslocamento habitual, com sucessão de unidades ao longo do contrato, é outra. A repetição costuma abrir discussões paralelas sobre alteração das condições contratadas e, conforme o caso, sobre transferência e o adicional correspondente.

Despesas do deslocamento

Combustível, pedágio, estacionamento e transporte por aplicativo custeados pelo empregado para atender determinação da empresa em regra devem ser reembolsados, por se tratar de custo da atividade. A ausência de política de reembolso costuma acompanhar a discussão sobre o próprio tempo.

Como esse tempo costuma ser demonstrado

Registros de ponto em unidades diferentes no mesmo dia, escalas de cobertura, comunicações determinando o deslocamento e registros de acesso às duas unidades são os elementos mais usados. Quando o ponto é marcado apenas na unidade de origem, a prova costuma se apoiar nesses outros registros.

Deslocamento no início e no fim do expediente

Situação intermediária frequente é a do empregado que, por determinação da empresa, se apresenta primeiro em uma unidade para depois seguir a outra, ou encerra o dia em unidade diversa da de origem. O que orienta a análise é onde o expediente efetivamente começou e terminou por ordem da empresa, e não o endereço registrado no contrato.

O que costuma comprovar o deslocamento

  • Escalas e comunicações que determinaram a cobertura
  • Registros de acesso nas duas unidades
  • Controles de ponto do período
  • Comprovantes de despesas com transporte
  • Testemunhas das unidades envolvidas

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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