Em resumo: São três situações diferentes. Desvio de função é exercer atribuições de outro cargo em vez das próprias. Acúmulo é somar as atribuições de outro cargo às suas. Equiparação salarial é receber menos que um colega que faz o mesmo trabalho. Cada uma tem requisitos próprios de análise e provas distintas.
Desvio, acúmulo e equiparação
Desvio de função ocorre quando a pessoa passa a exercer as atribuições de outro cargo, deixando de lado as do cargo para o qual foi contratada. Acúmulo de função é quando as novas atribuições se somam às originais, ampliando a carga sem contrapartida. Equiparação salarial é outra coisa: trata da diferença de salário entre pessoas que exercem função idêntica.
A nomenclatura importa porque os requisitos legais e as provas necessárias mudam em cada uma delas.
O que a equiparação exige
Para a equiparação, a legislação estabelece requisitos objetivos: mesma função, mesmo empregador, mesmo estabelecimento, trabalho de igual valor, e diferença de tempo na função dentro do limite legal. A comparação é feita com uma pessoa específica — o chamado paradigma — e não com uma média de mercado.
Por que a realidade prevalece sobre o contrato
No Direito do Trabalho, o que a pessoa efetivamente faz costuma prevalecer sobre o que está escrito no contrato ou no crachá. Uma alteração informal de atribuições, mantida por tempo relevante, tende a ser analisada pelo conteúdo real da atividade.
O que costuma ser reunido
- Descritivo formal do cargo contratado
- E-mails, mensagens e ordens de serviço que mostrem as atribuições reais
- Organograma e alçadas de aprovação
- Nome e função da pessoa usada como comparação, quando for equiparação
- Contracheques do período
- Testemunhas que acompanharam a rotina
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.