Função e salário

Faço serviço de outro cargo e não ganho a mais. É desvio de função?

· Atualizado em 28 de julho de 2026 · Por Cláudia Guimarães

Em resumo: São três situações diferentes. Desvio de função é exercer atribuições de outro cargo em vez das próprias. Acúmulo é somar as atribuições de outro cargo às suas. Equiparação salarial é receber menos que um colega que faz o mesmo trabalho. Cada uma tem requisitos próprios de análise e provas distintas.

Desvio, acúmulo e equiparação

Desvio de função ocorre quando a pessoa passa a exercer as atribuições de outro cargo, deixando de lado as do cargo para o qual foi contratada. Acúmulo de função é quando as novas atribuições se somam às originais, ampliando a carga sem contrapartida. Equiparação salarial é outra coisa: trata da diferença de salário entre pessoas que exercem função idêntica.

A nomenclatura importa porque os requisitos legais e as provas necessárias mudam em cada uma delas.

O que a equiparação exige

Para a equiparação, a legislação estabelece requisitos objetivos: mesma função, mesmo empregador, mesmo estabelecimento, trabalho de igual valor, e diferença de tempo na função dentro do limite legal. A comparação é feita com uma pessoa específica — o chamado paradigma — e não com uma média de mercado.

Por que a realidade prevalece sobre o contrato

No Direito do Trabalho, o que a pessoa efetivamente faz costuma prevalecer sobre o que está escrito no contrato ou no crachá. Uma alteração informal de atribuições, mantida por tempo relevante, tende a ser analisada pelo conteúdo real da atividade.

O que costuma ser reunido

  • Descritivo formal do cargo contratado
  • E-mails, mensagens e ordens de serviço que mostrem as atribuições reais
  • Organograma e alçadas de aprovação
  • Nome e função da pessoa usada como comparação, quando for equiparação
  • Contracheques do período
  • Testemunhas que acompanharam a rotina

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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