Contratos empresariais

A outra parte não cumpriu o contrato. Posso suspender a minha parte?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Em contratos bilaterais, sim, dentro de certos limites. O artigo 476 do Código Civil dispõe que nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. É a chamada exceção de contrato não cumprido. A suspensão precisa ser proporcional ao descumprimento e bem documentada, sob pena de a própria empresa passar a ser vista como inadimplente.

O que diz o Código Civil

O artigo 476 trata dos contratos bilaterais, em que cada parte deve algo à outra, como a compra e venda e a prestação de serviços. Nesses contratos, quem ainda não cumpriu a sua obrigação não pode exigir que a outra parte cumpra a dela. O mecanismo funciona como defesa: permite reter a própria prestação enquanto a contraprestação devida não chega.

A ordem das prestações importa

Quando o contrato define quem cumpre primeiro, a exceção só pode ser usada por quem cumpriria depois. Se o fornecedor deveria entregar antes de receber e não entregou, o comprador pode reter o pagamento. O contrário não vale: quem tinha de pagar adiantado não pode invocar o atraso de uma entrega que ainda nem era devida. Ler as cláusulas de prazo é o primeiro passo.

Proporcionalidade e boa-fé

Descumprimento mínimo não justifica suspender tudo. Se a outra parte entregou quase todo o pedido, com um pequeno atraso em parte dele, reter o pagamento integral tende a ser considerado desproporcional e contrário à boa-fé objetiva. A retenção costuma ser admitida na medida do que efetivamente deixou de ser cumprido, e não como forma de pressão sobre quem cumpriu a maior parte.

O risco de insolvência antes do vencimento

O artigo 477 cuida de outra situação. Se, depois de concluído o contrato, a outra parte sofre diminuição patrimonial capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação a que se obrigou, quem deve cumprir primeiro pode recusar-se até que a outra satisfaça a sua parte ou dê garantia bastante. É uma proteção útil em contratos de fornecimento, desde que a piora financeira seja demonstrada.

Como agir sem inverter a situação

Suspender por conta própria, sem registro, é o erro mais comum. O caminho mais seguro é notificar formalmente a outra parte, apontar a obrigação descumprida, indicar a medida adotada e o que é necessário para retomar o contrato. Esse registro mostra que a suspensão foi resposta ao inadimplemento, e não o início dele, e prepara uma eventual discussão sobre rescisão ou indenização.

Documentos que costumam sustentar a suspensão

  • Contrato e aditivos com as cláusulas de prazo
  • Pedidos, ordens de serviço e comprovantes de entrega
  • Registro das falhas ou atrasos da outra parte
  • Notificação enviada e comprovante de recebimento
  • Troca de e-mails e mensagens sobre o descumprimento
  • Informações sobre a situação financeira da outra parte, quando for o caso

Perguntas frequentes

Posso suspender a entrega se o cliente atrasou só uma parcela?

Depende do contrato e da proporção do atraso. A exceção do artigo 476 costuma ser admitida na medida do descumprimento, e cláusulas específicas sobre suspensão por inadimplência devem ser observadas.

A exceção de contrato não cumprido encerra o contrato?

Não. Ela suspende a exigibilidade da própria prestação enquanto a outra parte não cumpre. O encerramento depende de rescisão, que segue as regras do contrato e da lei.

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

Área relacionada

Este tema faz parte da nossa atuação em contratos empresariais

Conhecer a área

Próximo passo

Sua situação é parecida com essa?

Envie uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente o contexto. A equipe retorna para indicar os próximos passos.

Falar com o escritório