Contratos empresariais

O cliente não pagou. Quais caminhos a empresa tem para cobrar?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: O caminho depende do documento. Havendo título executivo extrajudicial, cabe execução direta, sem discussão prévia sobre a existência da dívida. Havendo prova escrita sem força executiva, cabe ação monitória. Não havendo nem uma coisa nem outra, resta a ação de cobrança, em que a dívida precisa ser demonstrada.

Primeiro, identifique o que se tem em mãos

Contrato assinado por duas testemunhas, nota promissória, duplicata aceita e cheque são exemplos de documentos com força executiva. Nota fiscal isolada, e-mails de confirmação, pedidos e comprovantes de entrega são prova escrita sem essa força. A classificação define o rito e o tempo do processo.

Execução, monitória e cobrança

A execução parte da presunção de certeza da dívida e vai direto aos atos de satisfação do crédito. A monitória usa a prova escrita para gerar um mandado de pagamento, que se converte em título se não houver embargos. A cobrança comum exige instrução completa e é a via mais demorada — e a última a considerar.

O protesto como instrumento

O protesto do título costuma produzir efeito prático relevante, por restringir crédito e alcançar o devedor antes de qualquer discussão judicial. É medida que exige título apto e cuidado com a regularidade da dívida: protesto indevido gera responsabilidade para quem o promove.

Antes de acionar, verifique a viabilidade

Ação bem-sucedida contra devedor sem patrimônio produz título e não produz dinheiro. Pesquisar a situação econômica, a existência de outras execuções e a estrutura societária antes de ajuizar evita custo sem retorno e ajuda a decidir entre negociar e litigar.

Negociação documentada tem valor duplo

Uma renegociação bem estruturada resolve o problema mais rápido e, se descumprida, costuma melhorar a posição de quem cobra: o instrumento de confissão de dívida assinado por duas testemunhas passa a ser título executivo, encurtando o caminho que antes seria de conhecimento.

Atenção ao prazo

Cada tipo de dívida tem prazo próprio de prescrição, e a via escolhida também influencia. Deixar a cobrança envelhecer pode retirar a força executiva do título e reduzir as opções disponíveis, o que torna o acompanhamento do vencimento parte da rotina de crédito da empresa.

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O que reunir antes da cobrança

  • Contrato assinado e eventuais aditivos
  • Notas fiscais, pedidos e comprovantes de entrega
  • Comunicações que reconhecem a dívida
  • Histórico de pagamentos anteriores
  • Comprovantes de cobrança já realizada
  • Informações sobre a situação econômica do devedor

Perguntas frequentes

Nota fiscal serve para executar uma dívida?

Isoladamente, em regra não tem força executiva. Ela costuma servir como prova escrita para ação monitória, especialmente quando acompanhada de comprovante de entrega.

Confissão de dívida ajuda na cobrança?

Ajuda. Instrumento de confissão assinado por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial, encurtando o caminho em caso de novo descumprimento.

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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