Contratos empresariais

O cliente não pagou. Quais caminhos a empresa tem para cobrar?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: O caminho depende do documento. Havendo título executivo extrajudicial, cabe execução direta, sem discussão prévia sobre a existência da dívida. Havendo prova escrita sem força executiva, cabe ação monitória. Não havendo nem uma coisa nem outra, resta a ação de cobrança, em que a dívida precisa ser demonstrada.

Primeiro, identifique o que se tem em mãos

Contrato assinado por duas testemunhas, nota promissória, duplicata aceita e cheque são exemplos de documentos com força executiva. Nota fiscal isolada, e-mails de confirmação, pedidos e comprovantes de entrega são prova escrita sem essa força. A classificação define o rito e o tempo do processo.

Execução, monitória e cobrança

A execução parte da presunção de certeza da dívida e vai direto aos atos de satisfação do crédito. A monitória usa a prova escrita para gerar um mandado de pagamento, que se converte em título se não houver embargos. A cobrança comum exige instrução completa e é a via mais demorada — e a última a considerar.

O protesto como instrumento

O protesto do título costuma produzir efeito prático relevante, por restringir crédito e alcançar o devedor antes de qualquer discussão judicial. É medida que exige título apto e cuidado com a regularidade da dívida: protesto indevido gera responsabilidade para quem o promove.

Antes de acionar, verifique a viabilidade

Ação bem-sucedida contra devedor sem patrimônio produz título e não produz dinheiro. Pesquisar a situação econômica, a existência de outras execuções e a estrutura societária antes de ajuizar evita custo sem retorno e ajuda a decidir entre negociar e litigar.

Negociação documentada tem valor duplo

Uma renegociação bem estruturada resolve o problema mais rápido e, se descumprida, costuma melhorar a posição de quem cobra: o instrumento de confissão de dívida assinado por duas testemunhas passa a ser título executivo, encurtando o caminho que antes seria de conhecimento.

Atenção ao prazo

Cada tipo de dívida tem prazo próprio de prescrição, e a via escolhida também influencia. Deixar a cobrança envelhecer pode retirar a força executiva do título e reduzir as opções disponíveis, o que torna o acompanhamento do vencimento parte da rotina de crédito da empresa.

O que reunir antes da cobrança

  • Contrato assinado e eventuais aditivos
  • Notas fiscais, pedidos e comprovantes de entrega
  • Comunicações que reconhecem a dívida
  • Histórico de pagamentos anteriores
  • Comprovantes de cobrança já realizada
  • Informações sobre a situação econômica do devedor

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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