Contratos empresariais

O que o marco legal das startups mudou para quem está começando?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: A lei complementar de 2021 trouxe um marco próprio para empresas de inovação: definiu critérios para o enquadramento como startup, disciplinou instrumentos de aporte de capital sem que o investidor se torne sócio de imediato, e criou o ambiente regulatório experimental para testes supervisionados.

O que a lei considera startup

O enquadramento combina critérios objetivos de receita e de tempo de constituição com a autodeclaração de atuação em inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócio. Não é rótulo de marketing: o enquadramento é o que dá acesso aos instrumentos e ao tratamento previstos na própria lei.

Investimento sem virar sócio de imediato

O ponto de maior efeito prático foi disciplinar aportes em que o investidor não integra o capital social desde logo e, por consequência, não é considerado sócio nem responde pelas dívidas da empresa. Isso deu segurança a instrumentos que já circulavam no mercado e reduziu a insegurança sobre a exposição do investidor.

Ambiente regulatório experimental

A lei previu a possibilidade de programas em que órgãos reguladores afastam temporariamente parte das exigências para permitir o teste supervisionado de modelos inovadores. É instrumento setorial, que depende de regulamentação de cada área, e não uma dispensa geral de obrigações.

O que continua igual

Obrigações trabalhistas, tributárias, de proteção de dados e de responsabilidade civil seguem integralmente aplicáveis. O enquadramento como startup não cria regime paralelo nesses campos, e a suposição contrária costuma ser a origem de passivo relevante em empresas que cresceram rápido.

Onde o cuidado societário faz diferença

Distribuição de participação entre fundadores, plano de opção para o time, cláusulas de vesting com prazo de carência, regras de saída e proteção de propriedade intelectual são os pontos que mais geram conflito quando não estruturados no início — e os mais caros de resolver depois que a empresa tem valor.

Contratação de time em fase inicial

É frequente a informalidade nos primeiros anos, com colaboradores remunerados por participação ou como pessoa jurídica. A depender de como a rotina se organiza, isso pode ser lido como vínculo de emprego, com o passivo retroagindo a todo o período — risco que costuma aparecer justamente em processos de captação e de auditoria.

O que costuma ser estruturado no início

  • Acordo entre fundadores com regras de saída
  • Distribuição de participação e cláusulas de vesting
  • Instrumento de aporte adequado ao estágio da empresa
  • Titularidade da propriedade intelectual desenvolvida
  • Modelo de contratação do time e o seu enquadramento
  • Governança e critérios de decisão

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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