Em resumo: Em regra não. A Súmula 440 do TST assegura o direito à manutenção do plano de saúde ou da assistência médica oferecida pela empresa, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso por auxílio-doença acidentário ou por aposentadoria por invalidez. A suspensão atinge algumas obrigações do contrato, não todas.
O que a suspensão realmente suspende
A suspensão do contrato alcança as obrigações incompatíveis com ela: a prestação do trabalho, o pagamento do salário e, em determinadas hipóteses, a contagem do tempo de serviço. As demais obrigações continuam, porque o vínculo permanece existindo e segue gerando direitos e deveres para as duas partes. É desse raciocínio que decorre a manutenção do plano.
Quais afastamentos são alcançados
O texto da súmula menciona expressamente o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez. O afastamento por doença comum, superior a quinze dias, não está no texto, mas costuma receber o mesmo tratamento por analogia, com base no mesmo fundamento: o vínculo não se rompe durante a suspensão.
Quem paga durante o afastamento
A manutenção não significa gratuidade de tudo. A parte que cabia ao empregado antes do afastamento em regra continua sendo devida por ele, e a que cabia à empresa continua sendo dela. O que se discute é o corte do benefício, não a mudança da divisão de custos praticada até então.
O corte costuma vir sem aviso
Na prática, o cancelamento é percebido quando o empregado tenta usar o plano e descobre que a carteira está inativa, muitas vezes no meio de um tratamento. Por isso a orientação é guardar a comunicação da operadora, o extrato de mensalidades e o protocolo da negativa: são os documentos que datam o corte e ligam o cancelamento ao período de afastamento.
Dependentes acompanham o titular
O plano coletivo costuma abranger os dependentes inscritos, e o cancelamento em razão do afastamento em regra atinge todos eles. Isso costuma ampliar o alcance da discussão, sobretudo quando há dependente em tratamento continuado no momento do corte.
Documentos que costumam ser relevantes
- Documentos do benefício previdenciário e a sua espécie
- Comunicação da empresa ou da operadora sobre o cancelamento
- Holerites com o desconto da mensalidade antes do afastamento
- Regulamento e condições gerais do plano coletivo
- Protocolos de negativa de atendimento
- Relatórios médicos que demonstrem tratamento em curso
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.