Em resumo: Depende do período e da forma de pagamento. O artigo 457, § 2º, da CLT, na redação dada pela reforma de 2017, prevê que o auxílio-alimentação não integra a remuneração — salvo se pago em dinheiro. Para contratos já em curso quando a lei mudou, discute-se a aplicação dessa alteração, sob o argumento de que o direito já havia se incorporado.
A regra atual
Pela redação vigente do artigo 457, § 2º, da CLT, importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário — ainda que pagas com habitualidade.
A exceção do pagamento em dinheiro
O próprio texto ressalva o auxílio-alimentação pago em dinheiro. Fornecimento por cartão, ticket ou refeição no local segue a regra da não integração; o pagamento direto em espécie fica fora dessa ressalva e tende a receber tratamento distinto. A forma de pagamento, portanto, é um dado relevante e verificável no holerite.
Por que a data do contrato importa
Antes da reforma, o entendimento consolidado tratava o vale-refeição fornecido por força do contrato como parcela de caráter salarial. Para contratos iniciados antes de novembro de 2017, sustenta-se que a supressão dessa natureza atingiria direito já incorporado ao patrimônio do empregado, com redução da remuneração. Há decisões nesse sentido, e a questão não é uniforme.
O que a norma coletiva acrescenta
Independentemente da natureza da parcela, o valor e as condições do auxílio costumam vir da convenção coletiva, que é revista periodicamente. Diferenças entre o valor pago e o previsto na norma vigente naquele mês são das divergências mais frequentes, e não dependem da discussão sobre integração.
Programa de alimentação do trabalhador
A inscrição da empresa em programa oficial de alimentação do trabalhador é outro elemento examinado, por reforçar o caráter não salarial do benefício. Verificar se a empresa era inscrita no período discutido costuma ser parte da análise, ao lado da forma de pagamento e da data do contrato.
Se você está passando por uma situação parecida, é possível conversar com o escritório para entender o que se aplica ao seu caso.
Conversar pelo WhatsAppO que costuma ser necessário verificar
- Data de início do contrato de trabalho
- Forma de pagamento do benefício, se em cartão ou em dinheiro
- Holerites com a rubrica e o valor pago mês a mês
- Convenção coletiva vigente em cada período
- Inscrição da empresa em programa de alimentação do trabalhador
Perguntas frequentes
O auxílio-alimentação entra no cálculo das horas extras?
Pela redação atual do artigo 457, § 2º, da CLT, não integra a remuneração, salvo se pago em dinheiro. Para contratos anteriores à reforma de 2017, a aplicação dessa regra é discutida.
Vale-refeição pago em cartão tem natureza salarial?
Pela regra atual, não integra a remuneração. A ressalva legal alcança o auxílio-alimentação pago em dinheiro, e não o fornecimento por cartão ou ticket.
Fontes oficiais consultadas
- CLT, art. 457 (fonte oficial)
Fontes oficiais conferidas em 09/10/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.