Em resumo: O prazo é de até dez dias corridos contados do término do contrato, independentemente da modalidade de desligamento. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário, além do pagamento dos valores devidos.
O que compõe a rescisão
A composição varia conforme a modalidade de desligamento. Na dispensa sem justa causa, costumam integrar o acerto: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque e seguro-desemprego.
No pedido de demissão e na justa causa, a composição é diferente — motivo pelo qual a conferência do termo de rescisão costuma ser o primeiro passo.
A multa por atraso
A legislação prevê multa em favor do trabalhador quando o pagamento não ocorre no prazo. A penalidade é devida ainda que o valor tenha sido pago integralmente, porém fora do prazo legal.
Valores pagos por fora não somem do cálculo
Quando parte da remuneração era paga sem registro, essa parcela costuma ser discutida na análise, já que impacta a base de cálculo de férias, décimo terceiro, FGTS e aviso prévio. A comprovação desses valores é o ponto central desse tipo de discussão.
O que costuma ser reunido
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Contracheques dos últimos doze meses
- Extrato analítico do FGTS
- Comprovantes de depósito e transferências
- Carteira de trabalho com as anotações
- Registros de pagamentos por fora, quando existirem
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.