Função e salário

Gasto do meu bolso para trabalhar. A empresa precisa reembolsar?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Em regra sim. Os riscos e os custos da atividade econômica são do empregador, e não podem ser transferidos ao empregado. Despesas necessárias à execução do trabalho — combustível, pedágio, ferramenta, internet e equipamento exigidos pela função — tendem a ser de responsabilidade da empresa, por reembolso ou por fornecimento direto.

O custo da atividade é de quem a explora

A definição de empregador na CLT parte de quem assume os riscos da atividade econômica. Desse princípio decorre que o empregado não deve financiar a operação da empresa com recursos próprios. Quando isso acontece de forma habitual, há redução indireta e não declarada da remuneração.

O que costuma ser reembolsável

Aparecem com frequência combustível, pedágio e manutenção quando o veículo próprio é usado a serviço; ferramentas e equipamentos exigidos pela função; uniforme de uso obrigatório; e, no trabalho remoto, os custos de internet, energia e mobiliário quando a empresa determina o regime. A necessidade para a execução do trabalho é o critério.

Reembolso não é salário

A parcela paga para recompor um gasto tem natureza indenizatória e não integra a remuneração. Isso muda quando o pagamento é feito em valor fixo, desvinculado da despesa real e sem prestação de contas: nesse formato, tende a ser lido como parcela salarial disfarçada, com reflexos nas demais verbas.

Teletrabalho tem regra específica

A CLT determina que o contrato de teletrabalho disponha sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura, bem como sobre o reembolso das despesas do empregado. A ausência de previsão não elimina a discussão — apenas a desloca para o exame do que era necessário ao trabalho.

Desconto e reembolso não se compensam

Situação distinta é a do desconto no salário por dano ou por uso de equipamento. Descontos seguem regra própria e restritiva, e a existência de um reembolso devido não autoriza a empresa a compensá-lo com um desconto de outra natureza.

Como demonstrar o gasto

A comprovação é o ponto prático. Guardar notas, comprovantes de abastecimento, faturas e registros de deslocamento, associados a mensagens que mostram a determinação da empresa, é o que permite quantificar o valor. Sem quantificação, a discussão tende a ficar limitada ao reconhecimento do direito.

O que costuma comprovar a despesa

  • Notas fiscais e comprovantes de abastecimento
  • Faturas de internet e de telefone usados no trabalho
  • Registros de deslocamento e roteiros determinados
  • Mensagens com a determinação da empresa
  • Política interna de reembolso, quando existir
  • Holerites, para verificar pagamentos a esse título

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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