Função e salário

Faço o mesmo trabalho de um colega e ganho menos. Cabe equiparação?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Pode caber, se estiverem presentes os requisitos do artigo 461 da CLT. Depois da reforma de 2017 exige-se, entre outros pontos, trabalho de igual valor para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, diferença de tempo de serviço para o empregador não superior a quatro anos e diferença de tempo na função não superior a dois anos.

O que precisa coincidir

A equiparação parte da identidade de função e do trabalho de igual valor, entendido como aquele feito com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica. Exige-se ainda que empregado e paradigma trabalhem para o mesmo empregador e, na redação atual, no mesmo estabelecimento — critério mais restrito que a antiga referência à mesma localidade.

Os dois prazos que a reforma criou

A Lei 13.467/2017 acrescentou limites temporais que antes não existiam nessa forma. A diferença de tempo de serviço prestado ao mesmo empregador não pode ser superior a quatro anos, e a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos. Qualquer um dos dois, isoladamente, é suficiente para afastar o pedido.

Paradigma precisa ser contemporâneo

Outro ponto trazido pela reforma é a exigência de contemporaneidade no cargo ou na função. Não se admite mais a indicação de paradigma remoto, isto é, de colega que ocupou a função em período que não coincide com o do empregado. Isso costuma inviabilizar comparações feitas com base em quem já saiu da empresa há bastante tempo.

O quadro de carreira e o seu efeito

A existência de plano de cargos e salários com promoções por critérios objetivos tende a afastar a equiparação, deslocando a discussão para o cumprimento do próprio plano. A reforma dispensou a homologação desse quadro, permitindo que seja adotado por norma interna da empresa ou por negociação coletiva — o que tornou mais comum a sua alegação em defesa.

Quando o caminho é outro

Nem toda diferença salarial se resolve por equiparação. Situações de exercício de função superior sem a formalização correspondente, de promoção prometida e não implementada ou de plano de carreira descumprido seguem lógica própria, com requisitos distintos dos do artigo 461.

O que costuma ser necessário demonstrar

  • Identidade das tarefas efetivamente realizadas
  • Datas de admissão do empregado e do paradigma
  • Tempo de exercício da função por cada um
  • Mesmo estabelecimento e mesmo empregador
  • Holerites de ambos, quando acessíveis
  • Existência e conteúdo do plano de cargos e salários

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

Área relacionada

Este tema faz parte da nossa atuação para o setor bancário

Conhecer a área

Próximo passo

Sua situação é parecida com essa?

Envie uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente o contexto. A equipe retorna para indicar os próximos passos.

Falar com o escritório