Contratos empresariais

Quando a empresa responde por dano causado a terceiro?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: A empresa responde pelos danos que causa por ação ou omissão culposa e, independentemente de culpa, quando a atividade que desenvolve implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Responde também pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele.

Responsabilidade com culpa e sem culpa

A regra geral exige demonstrar conduta, dano e nexo, somados à culpa. Ao lado dela existe a responsabilidade objetiva, que dispensa a discussão sobre culpa quando a atividade normalmente desenvolvida implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem — ou nos casos especificados em lei.

Atos de empregados e prepostos

A empresa responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos praticados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. É responsabilidade que independe de culpa da empresa na escolha ou na fiscalização, e alcança situações em que o empregado excedeu instruções, desde que o ato guarde relação com a função.

Direito de regresso

Tendo indenizado o terceiro, a empresa pode voltar-se contra o empregado responsável, nas condições admitidas pelo ordenamento. Isso não se confunde com desconto direto no salário, que segue regra própria e restritiva no direito do trabalho, e não pode ser feito automaticamente.

O que reduz a exposição

Procedimentos documentados, treinamento com registro, manutenção preventiva de equipamentos, política clara de uso de veículos e sistemas, e apuração formal de incidentes compõem o conjunto que costuma ser examinado. Não eliminam a responsabilidade objetiva, mas influenciam a discussão sobre extensão do dano e sobre culpa concorrente.

Dano moral da pessoa jurídica

A empresa também pode figurar como vítima. A pessoa jurídica pode sofrer dano à sua honra objetiva — reputação e credibilidade no mercado —, o que abre discussão própria em casos de protesto indevido, negativação irregular e imputação pública infundada.

Seguro não substitui a gestão do risco

A contratação de seguro de responsabilidade civil transfere parte do custo, mas não a obrigação. Exclusões de cobertura, limites por sinistro e requisitos de comunicação costumam ser descobertos no pior momento, o que torna a leitura atenta da apólice parte da gestão de risco, e não formalidade.

O que costuma compor a defesa ou a prevenção

  • Procedimentos internos documentados e atualizados
  • Registros de treinamento e de comunicação de regras
  • Manutenção preventiva e laudos de equipamentos
  • Apuração formal de incidentes, com data e conclusão
  • Apólice de seguro, coberturas e exclusões
  • Delimitação clara das atribuições de cada função

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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