Em resumo: As opções mais usadas hoje são o empresário individual, a sociedade limitada — inclusive na forma unipessoal — e a sociedade anônima. A EIRELI foi extinta em 2021, e as existentes foram automaticamente transformadas em sociedade limitada. A escolha define a separação patrimonial, o custo de manutenção e a facilidade de captar investimento.
Empresário individual
É a forma mais simples de registro, adequada a operações pequenas e de baixo risco. O ponto crítico é que não há separação entre o patrimônio da atividade e o da pessoa: as dívidas do negócio alcançam os bens pessoais diretamente, sem necessidade de qualquer incidente. Por isso costuma ser inadequada a atividades com exposição relevante.
Sociedade limitada, inclusive unipessoal
É hoje o formato mais comum. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, uma vez integralizado o capital social. Desde 2021 é possível constituí-la com um único sócio, o que substituiu a antiga empresa individual de responsabilidade limitada e eliminou a exigência de capital mínimo que ela impunha.
O fim da EIRELI
A modalidade foi extinta por lei em 2021, e as empresas registradas nesse formato foram transformadas automaticamente em sociedade limitada, com manutenção do mesmo registro e do mesmo cadastro fiscal. Quem ainda encontra a sigla em contratos antigos deve saber que ela não corresponde mais a um tipo societário existente.
Sociedade anônima
Voltada a operações maiores ou a estruturas que preveem entrada de investidores e circulação de participação. Traz governança mais robusta e maior facilidade para captação, ao custo de obrigações societárias e contábeis mais pesadas. Para a maioria das empresas em fase inicial, o custo de manutenção supera o benefício.
O que a escolha não resolve
Nenhum tipo societário blinda o sócio de tudo. Obrigações assumidas com garantia pessoal, dívidas tributárias em determinadas hipóteses, débitos trabalhistas em situações específicas e casos de abuso da personalidade alcançam o patrimônio pessoal independentemente do formato adotado.
O que costuma pesar mais do que o tipo
Na prática, o contrato social bem redigido, a separação real entre as contas da empresa e as do sócio e a governança das decisões importam mais para a proteção patrimonial do que a escolha entre um formato e outro. Estrutura correta com operação confusa não protege ninguém.
O que considerar na escolha
- Grau de exposição a risco da atividade
- Existência de sócios agora ou no futuro próximo
- Intenção de receber investimento externo
- Custo de manutenção e obrigações contábeis
- Necessidade de separação patrimonial efetiva
- Regime tributário pretendido
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.