Direito societário

Qual tipo societário escolher ao abrir uma empresa?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: As opções mais usadas hoje são o empresário individual, a sociedade limitada — inclusive na forma unipessoal — e a sociedade anônima. A EIRELI foi extinta em 2021, e as existentes foram automaticamente transformadas em sociedade limitada. A escolha define a separação patrimonial, o custo de manutenção e a facilidade de captar investimento.

Empresário individual

É a forma mais simples de registro, adequada a operações pequenas e de baixo risco. O ponto crítico é que não há separação entre o patrimônio da atividade e o da pessoa: as dívidas do negócio alcançam os bens pessoais diretamente, sem necessidade de qualquer incidente. Por isso costuma ser inadequada a atividades com exposição relevante.

Sociedade limitada, inclusive unipessoal

É hoje o formato mais comum. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, uma vez integralizado o capital social. Desde 2021 é possível constituí-la com um único sócio, o que substituiu a antiga empresa individual de responsabilidade limitada e eliminou a exigência de capital mínimo que ela impunha.

O fim da EIRELI

A modalidade foi extinta por lei em 2021, e as empresas registradas nesse formato foram transformadas automaticamente em sociedade limitada, com manutenção do mesmo registro e do mesmo cadastro fiscal. Quem ainda encontra a sigla em contratos antigos deve saber que ela não corresponde mais a um tipo societário existente.

Sociedade anônima

Voltada a operações maiores ou a estruturas que preveem entrada de investidores e circulação de participação. Traz governança mais robusta e maior facilidade para captação, ao custo de obrigações societárias e contábeis mais pesadas. Para a maioria das empresas em fase inicial, o custo de manutenção supera o benefício.

O que a escolha não resolve

Nenhum tipo societário blinda o sócio de tudo. Obrigações assumidas com garantia pessoal, dívidas tributárias em determinadas hipóteses, débitos trabalhistas em situações específicas e casos de abuso da personalidade alcançam o patrimônio pessoal independentemente do formato adotado.

O que costuma pesar mais do que o tipo

Na prática, o contrato social bem redigido, a separação real entre as contas da empresa e as do sócio e a governança das decisões importam mais para a proteção patrimonial do que a escolha entre um formato e outro. Estrutura correta com operação confusa não protege ninguém.

O que considerar na escolha

  • Grau de exposição a risco da atividade
  • Existência de sócios agora ou no futuro próximo
  • Intenção de receber investimento externo
  • Custo de manutenção e obrigações contábeis
  • Necessidade de separação patrimonial efetiva
  • Regime tributário pretendido

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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