Demissão

Posso ser demitido durante o período de experiência sem motivo?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Sim. A empresa pode encerrar o contrato de experiência antes da data prevista, sem precisar apresentar uma justificativa específica. Mas, quando isso acontece sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber valores além daqueles já devidos pelo período trabalhado.

O contrato de experiência é um contrato com data para começar e terminar. Ele pode durar, no máximo, 90 dias.

Se a empresa encerra o contrato antes da data combinada, em regra deve pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que seria devida pelos dias restantes.

Também pode ser devida a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS quando a rescisão antecipada ocorrer sem justa causa por iniciativa da empresa.

A diferença entre fim de prazo e rescisão antecipada

Se o contrato de experiência termina na data que já estava prevista, o vínculo se encerra normalmente. Nessa situação, não há a indenização de metade dos dias que faltariam para o fim do contrato, porque o prazo foi cumprido.

Já se a empresa encerra o contrato antes da data combinada, pode ser devida a indenização pelo período restante.

Há uma exceção importante: alguns contratos trazem uma cláusula prevendo que a empresa ou o trabalhador podem encerrar o vínculo antes do prazo. Quando essa cláusula existe, aplicam-se regras semelhantes às dos contratos sem data definida, o que pode incluir aviso prévio.

O que costuma ser reunido

  • Contrato de experiência assinado, com as datas de início e término
  • Termo de rescisão
  • Carteira de Trabalho
  • Contracheques do período
  • Comprovantes de depósitos do FGTS, quando disponíveis
  • Comunicações sobre a dispensa, se houver

Perguntas frequentes

O contrato de experiência pode ser prorrogado?

Sim, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias e a prorrogação seja combinada antes do término do prazo original.

Se o contrato de experiência virar efetivo, o que muda?

A partir da efetivação, o contrato passa a seguir as regras gerais da CLT, incluindo aviso prévio proporcional ao tempo de casa em caso de dispensa futura.

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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