Setor bancário

O que a convenção coletiva dos bancários garante além da CLT?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: A norma coletiva da categoria bancária costuma tratar de temas que a CLT não detalha: reajuste salarial, participação nos resultados com regras próprias, auxílios de alimentação e refeição, auxílio-creche, adicionais e garantias específicas. Ela tem vigência determinada, muda a cada negociação e é por isso que a resposta depende sempre do período discutido.

Onde a norma coletiva acrescenta

A CLT define o piso do contrato de trabalho. A negociação coletiva atua acima dele, criando ou detalhando direitos: correção salarial do período, critérios de participação nos resultados, valores de auxílio-alimentação e refeição, auxílio-creche, adicionais por função e garantias em situações específicas. É comum que a maior parte das diferenças discutidas por bancários venha justamente dessas cláusulas.

Vigência e a importância do período

Cada convenção vale por prazo determinado. Isso significa que o direito existente em um ano pode ter valor diferente, ou nem existir, em outro. Ao examinar um contrato longo, é preciso verificar a norma vigente em cada período, e não aplicar a convenção atual retroativamente a todo o contrato.

Norma coletiva também pode restringir

A negociação não caminha apenas em uma direção. Cláusulas podem estabelecer compensações, critérios de apuração e limites que reduzem o alcance de discussões judiciais, e a jurisprudência recente tem prestigiado o negociado quando preservados direitos indisponíveis. É o caso, por exemplo, das cláusulas que tratam da compensação da gratificação de função.

Qual convenção se aplica ao seu contrato

Nem todo empregado que trabalha em ambiente bancário é abrangido pela convenção da categoria. Trabalhadores de correspondentes, de empresas terceirizadas e de seguradoras do mesmo grupo em regra seguem norma coletiva própria. Verificar qual instrumento foi efetivamente aplicado costuma ser o primeiro passo.

Como conferir o que foi cumprido

A verificação prática é comparar o holerite com o texto da convenção vigente naquele mês, rubrica por rubrica. Diferenças em auxílio-alimentação, no percentual de reajuste e nos critérios de participação nos resultados são as que aparecem com mais frequência, justamente por dependerem de valores que mudam a cada período.

O que costuma ser necessário verificar

  • Convenção ou acordo coletivo vigente em cada período
  • Holerites do mesmo período para comparação
  • Enquadramento sindical do empregador
  • Cláusulas de reajuste e de participação nos resultados
  • Cláusulas sobre auxílios e adicionais
  • Cláusulas de compensação e de critérios de apuração

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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