Jornada de trabalho

O banco não juntou os cartões de ponto. Como provo a jornada?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Pelo § 2º do artigo 74 da CLT, o estabelecimento com mais de vinte empregados é obrigado a registrar a jornada. Quando esse controle não é apresentado sem justificativa, a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, que pode ser afastada por prova em contrário.

A obrigação de registrar a jornada

A redação atual do § 2º do artigo 74 da CLT, alterada em 2019, impõe a anotação da hora de entrada e de saída nos estabelecimentos com mais de vinte empregados, admitida a pré-assinalação do intervalo. Em bancos, essa condição está presente na quase totalidade das agências e departamentos, de modo que a existência do controle raramente é discutida.

O efeito de não apresentar os controles

A Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho trata da não apresentação injustificada dos controles de frequência como presunção relativa de veracidade da jornada afirmada na inicial. Presunção relativa significa que ela pode ser derrubada por prova em contrário produzida pelo empregador, e não que o pedido seja automaticamente acolhido.

Quando o cartão apresentado não vale

Registros com horários uniformes de entrada e de saída, os chamados cartões britânicos, são considerados inválidos como meio de prova. A jornada real quase nunca é idêntica todos os dias, e a repetição exata sugere marcação padronizada. Reconhecida a invalidade, o ônus da prova sobre a jornada passa a ser do empregador.

Provas que costumam suprir a falta

No ambiente bancário há rastro eletrônico abundante: registros de acesso e de logoff nos sistemas internos, horário de envio de e-mails, agendamentos de atendimento, protocolos de operações e registros de entrada no prédio. Esses elementos ajudam a delimitar o início e o fim do expediente com precisão maior do que a memória de qualquer testemunha.

O papel da prova testemunhal

A testemunha que cumpria a mesma rotina, na mesma unidade e no mesmo período, ajuda a descrever a jornada habitual do setor. O depoimento é mais consistente quando trata do que a pessoa efetivamente presenciou, com referências concretas de horário e de rotina, em vez de estimativas amplas sobre o funcionamento geral da agência.

Quando o empregador se recusa a exibir

Se os documentos existem e não são juntados, cabe requerer a exibição em juízo. O artigo 400 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a admitir como verdadeiros os fatos que a parte pretendia provar com o documento, quando a recusa em apresentá-lo não tem justificativa aceitável. O pedido de exibição precisa indicar com clareza qual documento é buscado e por quê.

O que costuma ser reunido para demonstrar a jornada

  • Espelhos de ponto de todo o período contratual
  • Registros de acesso e de saída dos sistemas internos
  • Horário de envio e de resposta de e-mails corporativos
  • Agendamentos, protocolos e operações com data e hora
  • Registro de entrada e saída do prédio ou da agência
  • Nome de colegas que cumpriam a mesma rotina

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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