Compliance trabalhista

A empresa pode fazer demissão coletiva sem falar com o sindicato?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Não. Ao julgar o Tema 638, o Supremo Tribunal Federal fixou que a intervenção sindical prévia é requisito procedimental indispensável para a dispensa em massa de trabalhadores. A tese deixa claro, porém, que isso não se confunde com autorização prévia do sindicato nem com a celebração de convenção ou acordo coletivo.

O que a tese exige

O requisito é procedimental: antes de executar a dispensa coletiva, a empresa precisa acionar a entidade sindical e abrir o diálogo. O objetivo declarado é permitir que o sindicato conheça a situação, apresente alternativas e negocie condições, e não transferir a ele a decisão sobre a reestruturação.

O que a tese não exige

Esse é o ponto mais mal compreendido. A decisão não deu ao sindicato poder de vetar a reestruturação, não condicionou a decisão empresarial à celebração de acordo e não exigiu autorização prévia. Se a negociação for aberta e não houver consenso, o requisito procedimental terá sido cumprido.

O que caracteriza dispensa em massa

Não há um número fixo que a defina. Examina-se o volume de desligamentos em relação ao tamanho do quadro, a concentração no tempo, a existência de causa comum — como encerramento de unidade ou reestruturação — e o impacto sobre a coletividade de trabalhadores. Dispensas individuais sucessivas com causa comum podem ser lidas como dispensa coletiva.

Como documentar o cumprimento

A demonstração costuma se apoiar em convocação formal do sindicato com data e protocolo, atas das reuniões realizadas, propostas apresentadas e respostas recebidas. Reunião informal sem registro dificilmente demonstra o cumprimento do requisito quando ele é questionado depois.

O risco de inverter a ordem

Executar as dispensas e só depois procurar o sindicato inverte a lógica do que foi decidido, e é justamente esse ponto que tem gerado discussão. O requisito é prévio, e a tentativa de saneamento posterior costuma ser examinada com reserva.

Alternativas que a negociação costuma explorar

Programas de desligamento voluntário, redução proporcional de jornada e salário por acordo coletivo, suspensão temporária do contrato para qualificação, remanejamento entre unidades e escalonamento das dispensas ao longo do tempo são caminhos que costumam entrar na mesa, e a sua apresentação demonstra que o diálogo foi efetivo.

O que costuma compor o registro do processo

  • Convocação formal do sindicato, com data e protocolo
  • Atas das reuniões e lista de presentes
  • Propostas apresentadas e contrapropostas recebidas
  • Estudo que fundamenta a reestruturação
  • Cronograma das dispensas e critérios de seleção
  • Comunicações internas sobre o processo

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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