Em resumo: A NR-1 passou a exigir que os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho sejam identificados e tratados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, integrando o programa de gerenciamento de riscos. O período de adequação terminou: desde 26 de maio de 2026 a fiscalização tem caráter punitivo, com possibilidade de autuação.
O que mudou
A alteração do capítulo de gerenciamento de riscos da NR-1, promovida por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego em 2024, incluiu expressamente os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Antes disso, o programa concentrava-se nos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.
O prazo de adequação já passou
Houve um período educativo, ao longo do qual a fiscalização orientava sem autuar. Esse período terminou em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a ausência de programa que contemple os riscos psicossociais, a inexistência de plano de ação e a falta de registros de monitoramento passaram a configurar infrações passíveis de autuação pela inspeção do trabalho.
O que precisa constar do programa
Espera-se o ciclo completo de gerenciamento: identificação dos fatores de risco presentes na organização do trabalho, avaliação, definição de medidas de prevenção, plano de ação com responsáveis e prazos, e monitoramento com registro. O ponto central é a documentação: sem registro, não há como demonstrar que o processo existe.
Que fatores costumam ser avaliados
Entram na análise elementos da própria organização do trabalho: ritmo e volume de tarefas, pressão por metas e por tempo de resposta, jornada e previsibilidade de escalas, autonomia sobre o modo de executar, clareza de papéis, suporte da chefia e exposição a situações de assédio ou violência no ambiente.
A relação com o passivo trabalhista
A adequação não interessa apenas à fiscalização administrativa. Em discussões sobre adoecimento psíquico e nexo com o trabalho, a existência de programa consistente, com avaliação e medidas documentadas, costuma ser examinada. A ausência completa de gerenciamento tende a pesar contra a empresa nesse tipo de debate.
Por onde começar
O caminho usual é mapear as áreas de maior exposição, ouvir as equipes por instrumento estruturado, cruzar esses dados com o histórico de afastamentos e de rotatividade, e a partir daí construir o plano de ação. Diagnóstico feito sem participação de quem executa o trabalho tende a produzir um documento que não corresponde à realidade da operação.
Se você está passando por uma situação parecida, é possível conversar com o escritório para entender o que se aplica ao seu caso.
Conversar pelo WhatsAppO que a empresa costuma precisar ter documentado
- Programa de gerenciamento de riscos que contemple os fatores psicossociais
- Inventário de riscos com a avaliação de cada fator identificado
- Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos
- Registros de monitoramento e de revisão periódica
- Evidência de participação dos trabalhadores no levantamento
- Integração com o programa de controle médico de saúde ocupacional
Perguntas frequentes
Desde quando a fiscalização dos riscos psicossociais pode autuar?
Desde 26 de maio de 2026, quando terminou o período educativo. A partir dessa data, a falta de programa, de plano de ação ou de registros de monitoramento é passível de autuação.
Empresa pequena também precisa tratar riscos psicossociais?
A exigência alcança as empresas com empregados regidos pela CLT, observadas as regras de graduação de risco e porte previstas na própria norma para a forma de cumprimento.
Fontes oficiais consultadas
- CLT (fonte oficial)
Fontes oficiais conferidas em 09/10/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.