Compliance trabalhista

O que a empresa precisa fazer para se adequar à NR-1?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: A NR-1 passou a exigir que os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho sejam identificados e tratados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, integrando o programa de gerenciamento de riscos. O período de adequação terminou: desde 26 de maio de 2026 a fiscalização tem caráter punitivo, com possibilidade de autuação.

O que mudou

A alteração do capítulo de gerenciamento de riscos da NR-1, promovida por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego em 2024, incluiu expressamente os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Antes disso, o programa concentrava-se nos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.

O prazo de adequação já passou

Houve um período educativo, ao longo do qual a fiscalização orientava sem autuar. Esse período terminou em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a ausência de programa que contemple os riscos psicossociais, a inexistência de plano de ação e a falta de registros de monitoramento passaram a configurar infrações passíveis de autuação pela inspeção do trabalho.

O que precisa constar do programa

Espera-se o ciclo completo de gerenciamento: identificação dos fatores de risco presentes na organização do trabalho, avaliação, definição de medidas de prevenção, plano de ação com responsáveis e prazos, e monitoramento com registro. O ponto central é a documentação: sem registro, não há como demonstrar que o processo existe.

Que fatores costumam ser avaliados

Entram na análise elementos da própria organização do trabalho: ritmo e volume de tarefas, pressão por metas e por tempo de resposta, jornada e previsibilidade de escalas, autonomia sobre o modo de executar, clareza de papéis, suporte da chefia e exposição a situações de assédio ou violência no ambiente.

A relação com o passivo trabalhista

A adequação não interessa apenas à fiscalização administrativa. Em discussões sobre adoecimento psíquico e nexo com o trabalho, a existência de programa consistente, com avaliação e medidas documentadas, costuma ser examinada. A ausência completa de gerenciamento tende a pesar contra a empresa nesse tipo de debate.

Por onde começar

O caminho usual é mapear as áreas de maior exposição, ouvir as equipes por instrumento estruturado, cruzar esses dados com o histórico de afastamentos e de rotatividade, e a partir daí construir o plano de ação. Diagnóstico feito sem participação de quem executa o trabalho tende a produzir um documento que não corresponde à realidade da operação.

O que a empresa costuma precisar ter documentado

  • Programa de gerenciamento de riscos que contemple os fatores psicossociais
  • Inventário de riscos com a avaliação de cada fator identificado
  • Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos
  • Registros de monitoramento e de revisão periódica
  • Evidência de participação dos trabalhadores no levantamento
  • Integração com o programa de controle médico de saúde ocupacional

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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