Compliance trabalhista

Abri uma empresa e vou contratar. Quais obrigações eu assumo?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: A primeira contratação aciona um conjunto de obrigações que vai além do salário: registro e anotação na carteira, folha e recolhimentos mensais, controle de jornada conforme o porte, obrigações acessórias em sistema oficial, exames médicos ocupacionais e o gerenciamento de riscos previsto nas normas regulamentadoras.

Antes do primeiro dia

O contrato precisa estar registrado e anotado antes do início da prestação, com data de admissão, cargo e remuneração. Também precede o início o exame médico admissional, que é requisito de saúde ocupacional e não formalidade. Contratar primeiro e regularizar depois é o erro que gera o maior volume de discussão posterior.

As obrigações mensais

Passam a existir folha de pagamento com discriminação das parcelas, recolhimento do FGTS, contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda quando aplicável e transmissão das informações no sistema oficial de escrituração digital. O atraso nessas rotinas gera acréscimos e, no caso do FGTS, expõe a empresa a discussão direta com o empregado.

Jornada e descansos

É preciso definir a jornada contratada, respeitar o limite diário e semanal, conceder intervalo intrajornada e descanso entre jornadas, e assegurar o repouso semanal remunerado. Conforme o número de trabalhadores no estabelecimento, o registro de ponto passa a ser obrigatório — e é ele que permite demonstrar o cumprimento de tudo isso.

Saúde e segurança

Mesmo empresas pequenas estão sujeitas às normas regulamentadoras, com o gerenciamento de riscos ocupacionais e o programa de controle médico. A forma de cumprimento é graduada conforme o porte e o grau de risco da atividade, mas a obrigação não desaparece pelo tamanho do negócio.

O que costuma ser esquecido

Vale-transporte quando requerido pelo empregado, anotação de férias no prazo do período concessivo, entrega e guarda de comprovantes, conservação de documentos por prazo adequado e observância da norma coletiva da categoria. Este último item é o mais negligenciado: muitos direitos discutidos depois vêm da convenção, não da CLT.

Por onde começar com segurança

O caminho prático é identificar a categoria sindical aplicável, ler a convenção vigente, definir jornada e política de ponto por escrito, organizar a rotina mensal com apoio contábil e documentar as regras internas. Estruturar isso na primeira contratação custa uma fração do que custa corrigir depois de alguns anos de operação.

O que precisa estar em ordem desde o início

  • Registro e anotação do contrato antes do início da prestação
  • Exame médico admissional
  • Folha, FGTS, contribuições e escrituração digital
  • Definição da jornada e política de controle de ponto
  • Gerenciamento de riscos e controle médico ocupacional
  • Convenção coletiva aplicável à categoria

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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