FGTS

Empresa não depositou meu FGTS. O que eu faço?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Se a empresa não depositou o FGTS, o primeiro passo é conferir exatamente quais meses estão sem recolhimento. O FGTS é um direito de quem trabalha com vínculo de emprego e, em regra, o empregador deve depositar o valor em uma conta vinculada ao trabalhador até o dia 20 de cada mês.

Normalmente, o depósito corresponde a 8% da remuneração do mês anterior. Nos contratos de aprendizagem, o percentual é menor: 2%. Esse valor não deve ser descontado do salário do trabalhador.

A ausência de depósito não significa que o trabalhador precisa esperar ser demitido para verificar a situação. É possível identificar os meses em aberto, guardar os documentos e buscar orientação sobre a regularização ainda durante o contrato de trabalho.

Como identificar se há atraso

O primeiro passo é consultar o extrato analítico do FGTS, disponibilizado nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. Nele, é possível ver os depósitos registrados mês a mês.

Depois, compare as informações do extrato com os seus contracheques. Essa comparação ajuda a identificar:

  • quais meses não tiveram depósito
  • se houve depósito com valor menor do que o esperado
  • se há diferenças relacionadas a férias, 13º salário ou outras verbas salariais

Ter essa organização evita conclusões precipitadas e facilita a análise de cada período trabalhado.

O que fazer depois de encontrar meses sem depósito

Ao perceber a falta de recolhimentos, reúna os documentos e procure orientação jurídica para avaliar o caso. Dependendo da situação, pode ser possível buscar a regularização dos depósitos sem encerrar o contrato de trabalho.

Quando o atraso é repetido ou envolve muitos meses, a situação pode ter consequências mais graves. Em decisão recente, o TST considerou que a irregularidade relevante nos depósitos de FGTS pode caracterizar descumprimento sério das obrigações do empregador e justificar a discussão sobre rescisão indireta.

Isso não significa que toda ausência pontual de depósito resulte automaticamente no encerramento do contrato. Cada caso exige avaliação dos períodos em aberto, da extensão da irregularidade e dos demais fatos da relação de trabalho.

O valor do FGTS atrasado é atualizado?

Sim. Quando o empregador deixa de recolher o FGTS no prazo, a legislação prevê incidência de atualização pela TR, juros de mora de 0,5% ao mês ou fração e multa sobre os valores devidos.

É importante não confundir essa multa pelo atraso com valores que possam ser devidos ao trabalhador em uma demissão sem justa causa. A multa relacionada ao recolhimento em atraso tem natureza administrativa, enquanto a indenização rescisória depende da forma como o contrato foi encerrado.

O que costuma ser reunido

  • Extrato analítico do FGTS
  • Contracheques de todo o período trabalhado
  • Carteira de Trabalho com as datas de admissão e, se houver, de desligamento
  • Termo de rescisão, quando aplicável
  • Comprovantes de pagamento e comunicações trocadas com a empresa, se existirem

Esses documentos ajudam a identificar os períodos sem depósito e a demonstrar a situação caso seja necessário buscar a regularização.

Perguntas frequentes

O FGTS atrasado tem correção?

Sim. A legislação prevê atualização pela TR, juros de mora de 0,5% ao mês ou fração e multa para o empregador que não realiza o depósito no prazo.

Ainda estando empregado, posso questionar o FGTS em atraso?

Sim. A análise não depende do encerramento do contrato: o recolhimento é uma obrigação mensal, independentemente da continuidade do vínculo.

A falta de depósito do FGTS pode justificar rescisão indireta?

Em situações de ausência relevante ou reiterada de depósitos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a gravidade do descumprimento. Mas essa possibilidade depende dos fatos do caso e exige análise individual antes de qualquer decisão sobre o vínculo de trabalho.

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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