Resposta direta: Em regra, a ação trabalhista é julgada no local onde você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outra cidade (CLT, art. 651). Quem trabalhou em Jundiaí, Itupeva, Louveira ou Vinhedo é atendido pelas Varas do Trabalho de Jundiaí, do TRT da 15ª Região, que funcionam na Avenida Carlos Salles Block, 56, Anhangabaú.
A regra geral: vale o local onde você trabalhou
A CLT tem uma regra simples para definir onde a ação trabalhista é julgada. O art. 651 diz que a competência é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, "ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". O texto ainda fala em "Juntas de Conciliação e Julgamento", nome antigo das atuais Varas do Trabalho.
Na prática, isso significa que o ponto de partida não é onde você mora, nem onde fica a sede da empresa, nem onde foi feita a entrevista de emprego. É o lugar onde o trabalho acontecia no dia a dia. Quem trabalhou em uma fábrica em Jundiaí, por exemplo, em regra tem a ação julgada pela Justiça do Trabalho de Jundiaí, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado.
As exceções que a própria CLT prevê
O art. 651 tem parágrafos para situações em que o local do trabalho não é um só:
- Agente ou viajante comercial (§ 1º): a competência é da localidade onde a empresa tem agência ou filial a que o empregado esteja subordinado. Na falta, vale a localidade do domicílio do empregado ou a mais próxima.
- Empregador que promove atividades fora do lugar do contrato (§ 3º): o empregado pode apresentar a reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços.
- Agência ou filial no estrangeiro (§ 2º): a Justiça do Trabalho brasileira pode julgar, se o empregado for brasileiro e não houver convenção internacional em contrário.
Quem trabalhou em mais de uma cidade, ou em teletrabalho para uma empresa de outra região, precisa olhar os fatos com cuidado, porque o enquadramento muda conforme o caso. A rotina do trabalho remoto é tratada em home office e controle de jornada.
Jundiaí faz parte do TRT da 15ª Região
O estado de São Paulo tem dois Tribunais Regionais do Trabalho. A capital é atendida pelo TRT da 2ª Região. Jundiaí está no TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas.
Segundo a página de jurisdição do TRT-15, conferida em 06/10/2026, as Varas do Trabalho de Jundiaí atendem quatro municípios:
- Jundiaí;
- Itupeva;
- Louveira;
- Vinhedo.
Quem trabalhou em outra cidade da região deve conferir, na mesma página de jurisdição do TRT-15, qual vara atende aquele município. Cada cidade está vinculada a uma unidade.
Se você está passando por uma situação parecida, é possível conversar com o escritório para entender o que se aplica ao seu caso.
Conversar pelo WhatsAppO Fórum Trabalhista de Jundiaí
As Varas do Trabalho de Jundiaí funcionam no Fórum Trabalhista de Jundiaí, na Avenida Carlos Salles Block, 56, Anhangabaú, Jundiaí, CEP 13208-100, conforme a página de informações das varas do TRT-15, conferida em 06/10/2026.
São cinco Varas do Trabalho: da 1ª à 5ª. A 5ª Vara foi inaugurada em setembro de 2022, segundo notícia oficial do tribunal, e funciona no mesmo prédio. A página do TRT-15 também lista no endereço o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Jundiaí, onde são feitas tentativas de conciliação, e a Divisão de Execução de Jundiaí.
Não é você quem escolhe a vara entre as cinco. Onde há mais de uma vara, a CLT manda distribuir as reclamações entre elas (art. 783), e o número da vara aparece no processo.
Processo eletrônico e atendimento
Os processos trabalhistas tramitam pelo sistema eletrônico (PJe). O TRT-15 também oferece atendimento pelo Balcão Virtual, disponível no próprio site do tribunal. Para dúvidas sobre o andamento de um processo já existente, esses canais oficiais costumam ser o primeiro caminho.
Datas e forma das audiências, presencial ou por videoconferência, constam da notificação de cada processo. Vale ler com atenção, porque faltar à audiência tem consequências. As regras sobre custas, inclusive em caso de ausência, estão em custas e honorários na ação trabalhista.
Temas que já têm artigo próprio
Alguns temas comuns em rotinas de indústria, logística e comércio já têm artigos próprios no site:
- escalas que alternam dia e noite, tratadas em turno ininterrupto de revezamento;
- prova da jornada por meio de colegas, explicada em colega de trabalho como testemunha;
- horas extras e banco de horas, em hora extra não paga.
Prazo para entrar com a ação
O prazo é o mesmo em qualquer cidade: créditos dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Saber onde a ação é julgada não muda esse prazo, mas organizar a documentação cedo ajuda.
Documentos que ajudam a definir o local e o caso
Para saber onde a ação deve correr e o que pode ser discutido, alguns documentos costumam ser úteis desde o início:
- carteira de trabalho, física ou digital, com o registro do contrato;
- contrato de trabalho e eventuais aditivos, principalmente os de transferência ou de teletrabalho;
- holerites, que muitas vezes indicam o estabelecimento ou a filial de lotação;
- termo de rescisão, se o contrato já terminou;
- crachás, escalas, e-mails ou mensagens que mostrem em qual unidade, e em qual cidade, você trabalhava de fato.
Esses papéis mostram o local real da prestação do serviço, que é o critério principal do art. 651 da CLT.
O escritório em Jundiaí
O Guimarães & Ruggiero Advogados tem unidade em Jundiaí, na Rua Anchieta, 204, sala 102, Vila Boaventura, além da unidade de São Paulo. O atendimento pode começar pelo WhatsApp, com uma descrição breve da sua situação.
Quando procurar orientação individual
- quando você trabalhou em Jundiaí, mas foi contratado ou mora em outra cidade;
- quando trabalhou em várias cidades para a mesma empresa;
- quando o trabalho era remoto para uma empresa de outra região;
- quando o contrato terminou há mais de um ano e meio e você ainda não organizou os documentos;
- quando já recebeu uma notificação do Fórum Trabalhista de Jundiaí e tem dúvidas sobre o que fazer.
Perguntas frequentes
Moro em Jundiaí, mas trabalhava em São Paulo. Onde a ação é julgada?
Pela regra do art. 651 da CLT, o que define é o local da prestação do serviço, não o domicílio do trabalhador. Se o trabalho era feito em São Paulo, em regra a ação corre na Justiça do Trabalho de São Paulo, do TRT da 2ª Região.
Trabalhei em Campo Limpo Paulista ou Várzea Paulista. Vou para o fórum de Jundiaí?
Na página de jurisdição do TRT-15, conferida em 06/10/2026, as Varas do Trabalho de Jundiaí atendem Itupeva, Jundiaí, Louveira e Vinhedo. Para outros municípios, confira na mesma página qual vara cobre a cidade onde você trabalhou.
Preciso ir ao fórum para acompanhar o processo?
O processo trabalhista tramita de forma eletrônica, e o TRT-15 oferece atendimento pelo Balcão Virtual no próprio site. As audiências seguem o que estiver na notificação de cada processo.
Trabalhei em várias cidades para a mesma empresa. Onde fica a ação?
Quando o empregador promove atividades fora do lugar do contrato, a CLT permite apresentar a reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços (art. 651, § 3º). A escolha depende dos fatos do caso.
Fontes oficiais consultadas
- CLT, arts. 651 e 783 (fonte oficial)
- TRT da 15ª Região, Jurisdição das Varas do Trabalho (fonte oficial)
- TRT da 15ª Região, Informações das Varas (endereço das Varas do Trabalho de Jundiaí) (fonte oficial)
- TRT da 15ª Região, inauguração da 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí (02/09/2022) (fonte oficial)
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX (fonte oficial)
Fontes oficiais conferidas em 06/10/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica, não garante resultado e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos, das datas e das provas disponíveis.