Processo do trabalho

Trabalhei em Jundiaí. Onde a minha ação trabalhista é julgada?

Publicado em · Por Cláudia Guimarães

Resposta direta: Em regra, a ação trabalhista é julgada no local onde você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outra cidade (CLT, art. 651). Quem trabalhou em Jundiaí, Itupeva, Louveira ou Vinhedo é atendido pelas Varas do Trabalho de Jundiaí, do TRT da 15ª Região, que funcionam na Avenida Carlos Salles Block, 56, Anhangabaú.

A regra geral: vale o local onde você trabalhou

A CLT tem uma regra simples para definir onde a ação trabalhista é julgada. O art. 651 diz que a competência é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, "ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". O texto ainda fala em "Juntas de Conciliação e Julgamento", nome antigo das atuais Varas do Trabalho.

Na prática, isso significa que o ponto de partida não é onde você mora, nem onde fica a sede da empresa, nem onde foi feita a entrevista de emprego. É o lugar onde o trabalho acontecia no dia a dia. Quem trabalhou em uma fábrica em Jundiaí, por exemplo, em regra tem a ação julgada pela Justiça do Trabalho de Jundiaí, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado.

As exceções que a própria CLT prevê

O art. 651 tem parágrafos para situações em que o local do trabalho não é um só:

  • Agente ou viajante comercial (§ 1º): a competência é da localidade onde a empresa tem agência ou filial a que o empregado esteja subordinado. Na falta, vale a localidade do domicílio do empregado ou a mais próxima.
  • Empregador que promove atividades fora do lugar do contrato (§ 3º): o empregado pode apresentar a reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços.
  • Agência ou filial no estrangeiro (§ 2º): a Justiça do Trabalho brasileira pode julgar, se o empregado for brasileiro e não houver convenção internacional em contrário.

Quem trabalhou em mais de uma cidade, ou em teletrabalho para uma empresa de outra região, precisa olhar os fatos com cuidado, porque o enquadramento muda conforme o caso. A rotina do trabalho remoto é tratada em home office e controle de jornada.

Jundiaí faz parte do TRT da 15ª Região

O estado de São Paulo tem dois Tribunais Regionais do Trabalho. A capital é atendida pelo TRT da 2ª Região. Jundiaí está no TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas.

Segundo a página de jurisdição do TRT-15, conferida em 06/10/2026, as Varas do Trabalho de Jundiaí atendem quatro municípios:

  • Jundiaí;
  • Itupeva;
  • Louveira;
  • Vinhedo.

Quem trabalhou em outra cidade da região deve conferir, na mesma página de jurisdição do TRT-15, qual vara atende aquele município. Cada cidade está vinculada a uma unidade.

Se você está passando por uma situação parecida, é possível conversar com o escritório para entender o que se aplica ao seu caso.

Conversar pelo WhatsApp

O Fórum Trabalhista de Jundiaí

As Varas do Trabalho de Jundiaí funcionam no Fórum Trabalhista de Jundiaí, na Avenida Carlos Salles Block, 56, Anhangabaú, Jundiaí, CEP 13208-100, conforme a página de informações das varas do TRT-15, conferida em 06/10/2026.

São cinco Varas do Trabalho: da 1ª à 5ª. A 5ª Vara foi inaugurada em setembro de 2022, segundo notícia oficial do tribunal, e funciona no mesmo prédio. A página do TRT-15 também lista no endereço o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Jundiaí, onde são feitas tentativas de conciliação, e a Divisão de Execução de Jundiaí.

Não é você quem escolhe a vara entre as cinco. Onde há mais de uma vara, a CLT manda distribuir as reclamações entre elas (art. 783), e o número da vara aparece no processo.

Processo eletrônico e atendimento

Os processos trabalhistas tramitam pelo sistema eletrônico (PJe). O TRT-15 também oferece atendimento pelo Balcão Virtual, disponível no próprio site do tribunal. Para dúvidas sobre o andamento de um processo já existente, esses canais oficiais costumam ser o primeiro caminho.

Datas e forma das audiências, presencial ou por videoconferência, constam da notificação de cada processo. Vale ler com atenção, porque faltar à audiência tem consequências. As regras sobre custas, inclusive em caso de ausência, estão em custas e honorários na ação trabalhista.

Temas que já têm artigo próprio

Alguns temas comuns em rotinas de indústria, logística e comércio já têm artigos próprios no site:

Prazo para entrar com a ação

O prazo é o mesmo em qualquer cidade: créditos dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Saber onde a ação é julgada não muda esse prazo, mas organizar a documentação cedo ajuda.

Documentos que ajudam a definir o local e o caso

Para saber onde a ação deve correr e o que pode ser discutido, alguns documentos costumam ser úteis desde o início:

  • carteira de trabalho, física ou digital, com o registro do contrato;
  • contrato de trabalho e eventuais aditivos, principalmente os de transferência ou de teletrabalho;
  • holerites, que muitas vezes indicam o estabelecimento ou a filial de lotação;
  • termo de rescisão, se o contrato já terminou;
  • crachás, escalas, e-mails ou mensagens que mostrem em qual unidade, e em qual cidade, você trabalhava de fato.

Esses papéis mostram o local real da prestação do serviço, que é o critério principal do art. 651 da CLT.

O escritório em Jundiaí

O Guimarães & Ruggiero Advogados tem unidade em Jundiaí, na Rua Anchieta, 204, sala 102, Vila Boaventura, além da unidade de São Paulo. O atendimento pode começar pelo WhatsApp, com uma descrição breve da sua situação.

Quando procurar orientação individual

  • quando você trabalhou em Jundiaí, mas foi contratado ou mora em outra cidade;
  • quando trabalhou em várias cidades para a mesma empresa;
  • quando o trabalho era remoto para uma empresa de outra região;
  • quando o contrato terminou há mais de um ano e meio e você ainda não organizou os documentos;
  • quando já recebeu uma notificação do Fórum Trabalhista de Jundiaí e tem dúvidas sobre o que fazer.

Perguntas frequentes

Moro em Jundiaí, mas trabalhava em São Paulo. Onde a ação é julgada?

Pela regra do art. 651 da CLT, o que define é o local da prestação do serviço, não o domicílio do trabalhador. Se o trabalho era feito em São Paulo, em regra a ação corre na Justiça do Trabalho de São Paulo, do TRT da 2ª Região.

Trabalhei em Campo Limpo Paulista ou Várzea Paulista. Vou para o fórum de Jundiaí?

Na página de jurisdição do TRT-15, conferida em 06/10/2026, as Varas do Trabalho de Jundiaí atendem Itupeva, Jundiaí, Louveira e Vinhedo. Para outros municípios, confira na mesma página qual vara cobre a cidade onde você trabalhou.

Preciso ir ao fórum para acompanhar o processo?

O processo trabalhista tramita de forma eletrônica, e o TRT-15 oferece atendimento pelo Balcão Virtual no próprio site. As audiências seguem o que estiver na notificação de cada processo.

Trabalhei em várias cidades para a mesma empresa. Onde fica a ação?

Quando o empregador promove atividades fora do lugar do contrato, a CLT permite apresentar a reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços (art. 651, § 3º). A escolha depende dos fatos do caso.

Fontes oficiais consultadas

Fontes oficiais conferidas em 06/10/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica, não garante resultado e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos, das datas e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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