Encerramento do contrato

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: O seguro-desemprego é devido ao trabalhador dispensado sem justa causa que comprove tempo mínimo de vínculo, não possua renda própria suficiente para o seu sustento e não receba benefício previdenciário de prestação continuada, salvo as exceções previstas em lei. O tempo exigido varia conforme o número de solicitações anteriores.

Os requisitos básicos

A dispensa precisa ter sido sem justa causa. Além disso, exige-se que o trabalhador não tenha renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua família, e que não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social — com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, que não impedem o recebimento.

Quanto tempo de trabalho é exigido

Na primeira solicitação, exige-se em regra o recebimento de salários por pelo menos doze meses nos dezoito meses anteriores à dispensa. Na segunda, nove meses nos últimos doze. A partir da terceira, seis meses imediatamente anteriores. O número de parcelas varia conforme o tempo comprovado.

O prazo do pedido

O requerimento tem prazo contado da data da dispensa, e fora dele o benefício em regra não é concedido. Por isso o pedido costuma ser feito logo após a entrega da documentação da rescisão, e não depois de resolvidas outras pendências do desligamento.

Quando a dispensa é discutida

Se o desligamento foi registrado como pedido de demissão ou como justa causa e o trabalhador entende que os fatos foram outros, o acesso ao benefício fica prejudicado enquanto a forma da saída não for revista. Nesses casos a discussão sobre a natureza da rescisão precede a do benefício.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Carteira de trabalho, física ou digital
  • Documento de identificação e CPF
  • Comprovantes dos depósitos do FGTS
  • Requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

Área relacionada

Este tema faz parte da nossa atuação para trabalhadores

Conhecer a área

Próximo passo

Sua situação é parecida com essa?

Envie uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente o contexto. A equipe retorna para indicar os próximos passos.

Falar com o escritório