Compliance trabalhista

Quais riscos a empresa corre ao não registrar um funcionário?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: O risco não se resume à multa administrativa. Reconhecido o vínculo, todas as verbas do período retroagem — salários, décimo terceiro, férias com o terço, FGTS com a multa quando cabível e verbas rescisórias —, somadas a encargos previdenciários, autuação fiscal e, conforme o caso, discussão sobre reparação por dano.

O passivo retroage por todo o período

O reconhecimento do vínculo não vale apenas para o futuro: ele declara que a relação de emprego existia desde o início da prestação. Todas as verbas do período passam a ser devidas, corrigidas e com juros, o que costuma produzir um valor muito superior ao que teria sido gasto com a contratação regular.

Encargos e autuação fiscal

Ao lado das verbas trabalhistas vêm as contribuições previdenciárias e o recolhimento do FGTS do período, com os acréscimos legais. A ausência de registro também é infração administrativa autônoma, sujeita a auto de infração pela inspeção do trabalho, independentemente de haver ou não reclamação do empregado.

A prova costuma ser fácil de produzir

Empresas subestimam quanto rastro a rotina deixa. Mensagens de coordenação, escalas, e-mails corporativos, crachá, uniforme, acesso a sistemas, comprovantes de pagamento por transferência e testemunhas de clientes ou fornecedores costumam ser suficientes para demonstrar a prestação e a subordinação.

O contrato de fachada não resolve

Formalizar como prestação de serviços, contratar pessoa jurídica ou emitir recibos de autônomo não afasta o vínculo quando os elementos do artigo 3º da CLT estão presentes na rotina. Prevalece o que efetivamente aconteceu, e a existência de documento em sentido contrário costuma, inclusive, ser lida como tentativa de mascarar a relação.

Efeitos além do trabalhista

Conforme a escala e a forma, a irregularidade pode atrair atuação do Ministério Público do Trabalho, com termo de ajustamento de conduta e obrigações de fazer, além de repercussões em processos de auditoria, em due diligence de operações societárias e em contratações com o poder público.

A regularização espontânea

Registrar o contrato durante a prestação, com data retroativa correta e recolhimento dos encargos do período, reduz de forma expressiva a exposição. É medida bem menos custosa do que a discussão posterior, e costuma ser o primeiro item de qualquer diagnóstico preventivo.

O que costuma compor a exposição

  • Salários e diferenças do período não registrado
  • Décimo terceiro e férias com o terço constitucional
  • FGTS do período e multa, conforme a forma de encerramento
  • Contribuições previdenciárias com acréscimos legais
  • Multa administrativa por ausência de registro
  • Discussão sobre reparação, conforme as circunstâncias

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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