Em resumo: Depende de a transferência ser provisória. O artigo 469, § 3º, da CLT prevê adicional nunca inferior a 25% dos salários enquanto durar a situação. A orientação consolidada do TST é a de que o adicional é devido nas transferências provisórias; na transferência definitiva, em regra, não.
O que a lei prevê
A CLT admite a transferência quando houver real necessidade de serviço e determina o pagamento de adicional nunca inferior a vinte e cinco por cento dos salários que o empregado recebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. A expressão final é o que sustenta a leitura de que a parcela acompanha uma situação temporária.
Provisória ou definitiva
A distinção é o ponto central. O entendimento consolidado no TST é o de que o adicional é devido nos casos de transferência provisória. Sendo definitiva a mudança de localidade, com alteração do domicílio e ânimo de permanência, o adicional em regra não é devido, ainda que a transferência tenha sido determinada pelo banco.
Não existe prazo fixo para a provisoriedade
Não há um número de meses que separe automaticamente uma situação da outra. O que se examina é o conjunto: se houve mudança definitiva de residência, se a família acompanhou, se o empregado retornou depois, e sobretudo se as mudanças se sucederam ao longo do contrato — a sucessividade de transferências costuma ser fator relevante.
A transferência precisa ter justificativa
Além do adicional, existe a discussão sobre a validade da transferência em si. A Súmula 43 do TST trata como abusiva a transferência do empregado quando não comprovada a necessidade de serviço. São dois planos distintos: a licitude da mudança e a remuneração devida enquanto ela durar.
Adicional, ajuda de custo e auxílio-moradia
As parcelas pagas em razão de uma transferência não se confundem. A ajuda de custo destina-se a cobrir as despesas da mudança e tem natureza indenizatória. O auxílio-moradia cobre o custo de habitação no novo local. Já o adicional de transferência remunera a própria situação de estar deslocado provisoriamente. Receber uma delas não substitui a outra, e o pagamento de auxílio-moradia, por si, não afasta o adicional.
Se você está passando por uma situação parecida, é possível conversar com o escritório para entender o que se aplica ao seu caso.
Conversar pelo WhatsAppO que costuma ser examinado
- Comunicações do banco sobre a transferência e seu motivo
- Comprovantes de residência antes e depois da mudança
- Duração da permanência em cada localidade
- Histórico de transferências ao longo do contrato
- Holerites, para verificar o pagamento do adicional
- Documentos de auxílio-moradia ou ajuda de custo
Perguntas frequentes
Toda transferência de cidade gera adicional de 25%?
Não. A orientação consolidada do TST é a de que o adicional previsto no artigo 469, § 3º, da CLT é devido nas transferências provisórias. Na transferência definitiva, em regra não é devido.
Existe prazo para a transferência ser considerada provisória?
Não há prazo fixo. Examina-se o conjunto da situação, e a sucessividade de mudanças ao longo do contrato costuma ser fator preponderante.
Fontes oficiais consultadas
- CLT, art. 469 (fonte oficial)
- TST, Súmula 43 (Livro de Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes) (fonte oficial)
Fontes oficiais conferidas em 09/10/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.