Setor bancário

O banco me transferiu de cidade. Tenho direito a adicional de transferência?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Depende de a transferência ser provisória. O artigo 469, § 3º, da CLT prevê adicional nunca inferior a 25% dos salários enquanto durar a situação. A orientação consolidada do TST é a de que o adicional é devido nas transferências provisórias; na transferência definitiva, em regra, não.

O que a lei prevê

A CLT admite a transferência quando houver real necessidade de serviço e determina o pagamento de adicional nunca inferior a vinte e cinco por cento dos salários que o empregado recebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. A expressão final é o que sustenta a leitura de que a parcela acompanha uma situação temporária.

Provisória ou definitiva

A distinção é o ponto central. O entendimento consolidado no TST é o de que o adicional é devido nos casos de transferência provisória. Sendo definitiva a mudança de localidade, com alteração do domicílio e ânimo de permanência, o adicional em regra não é devido, ainda que a transferência tenha sido determinada pelo banco.

Não existe prazo fixo para a provisoriedade

Não há um número de meses que separe automaticamente uma situação da outra. O que se examina é o conjunto: se houve mudança definitiva de residência, se a família acompanhou, se o empregado retornou depois, e sobretudo se as mudanças se sucederam ao longo do contrato — a sucessividade de transferências costuma ser fator relevante.

A transferência precisa ter justificativa

Além do adicional, existe a discussão sobre a validade da transferência em si. A Súmula 43 do TST trata como abusiva a transferência do empregado quando não comprovada a necessidade de serviço. São dois planos distintos: a licitude da mudança e a remuneração devida enquanto ela durar.

Adicional, ajuda de custo e auxílio-moradia

As parcelas pagas em razão de uma transferência não se confundem. A ajuda de custo destina-se a cobrir as despesas da mudança e tem natureza indenizatória. O auxílio-moradia cobre o custo de habitação no novo local. Já o adicional de transferência remunera a própria situação de estar deslocado provisoriamente. Receber uma delas não substitui a outra, e o pagamento de auxílio-moradia, por si, não afasta o adicional.

O que costuma ser examinado

  • Comunicações do banco sobre a transferência e seu motivo
  • Comprovantes de residência antes e depois da mudança
  • Duração da permanência em cada localidade
  • Histórico de transferências ao longo do contrato
  • Holerites, para verificar o pagamento do adicional
  • Documentos de auxílio-moradia ou ajuda de custo

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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