Em resumo: Nenhum cargo é de confiança só pelo nome. O artigo 224, § 2º, da CLT exige dois elementos ao mesmo tempo: gratificação de função de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo e o exercício real de direção, gerência, fiscalização ou chefia. A Súmula 102 do TST condiciona o enquadramento à prova das reais atribuições, e é por isso que a resposta muda conforme a rotina de cada função.
A regra que vale para todos os cargos
A jornada padrão do bancário é de seis horas. O artigo 224, § 2º, da CLT abre exceção para quem exerce função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, desde que receba gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Os dois requisitos precisam coexistir: pagar a gratificação sem as atribuições, ou ter as atribuições sem a gratificação, em regra não fecha o enquadramento.
O que se examina é a rotina, não o crachá
A Súmula 102 do TST firma que a configuração da função de confiança depende da prova das reais atribuições do empregado. Título do cargo, descrição no contrato e posição no organograma são indícios, não conclusão. O que pesa é o que a pessoa efetivamente fazia: se tinha subordinados, se decidia sem consultar terceiros, se representava o banco perante clientes e se respondia por resultados de uma unidade.
Gerente de relacionamento
É a função que mais gera discussão. O gerente de relacionamento administra carteira de clientes, oferece produtos e cumpre metas comerciais — atividade qualificada, mas essencialmente de venda e atendimento. Quando não vem acompanhada de subordinados, de alçada para decidir crédito fora do padrão ou de poder sobre a equipe, a fidúcia especial exigida pela norma tende a não se caracterizar, ainda que a remuneração seja alta.
Assistente de gerência
A função de assistência pressupõe apoio a quem decide, e não o poder de decidir. Preparar propostas, organizar documentos e executar rotinas sob orientação de outra pessoa coloca o empregado do lado de quem cumpre a decisão. É comum haver pagamento de gratificação a assistentes, o que atende a um requisito e não ao outro.
Tesoureiro
A tesouraria costuma ser o caso mais disputado, porque envolve responsabilidade elevada sobre valores e chaves, o que é facilmente confundido com fidúcia especial. Responsabilidade patrimonial, porém, não é o mesmo que poder de direção. Examina-se se o tesoureiro comandava equipe, decidia sobre a operação da unidade e representava o banco, ou se executava rotina de guarda e conferência com alto grau de responsabilidade.
O que muda quando o enquadramento cai
Afastada a exceção, volta a valer a jornada de seis horas e o tempo da sétima e da oitava hora passa a ser tratado como extra, com adicional e reflexos. A Súmula 102 do TST prevê que o bancário que exerce função de confiança e recebe gratificação não inferior a um terço já tem remuneradas as duas horas excedentes da sexta, e a compensação da gratificação recebida é discutida à parte, conforme a norma coletiva do período.
Elementos que costumam decidir a análise
- Existência de subordinados e de poder disciplinar
- Alçada para decidir crédito, limites e exceções
- Assinatura de documentos que vinculam o banco
- Descrição formal do cargo e organograma da área
- Holerites, com o valor e a rubrica da gratificação
- Controles de ponto e registros de acesso aos sistemas
- Testemunhas que conheciam a rotina da unidade
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.