Setor bancário

Fui vítima de assalto na agência. O banco responde por isso?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: É uma discussão que costuma ser admitida. O assalto em agência não é evento estranho à atividade bancária, e por isso a defesa de caso fortuito nem sempre prospera. Examina-se o cumprimento das obrigações de segurança do estabelecimento financeiro, as circunstâncias do episódio e o acompanhamento dado ao empregado depois dele.

Por que o risco é considerado inerente

A atividade bancária envolve guarda e movimentação de valores, o que torna o assalto um risco previsível do negócio, e não um acontecimento externo e imprevisível. É essa característica que sustenta a discussão sobre responsabilidade do empregador, diferentemente do que ocorreria em atividades sem essa exposição.

As obrigações de segurança do estabelecimento

Estabelecimentos financeiros estão sujeitos a exigências próprias de segurança, com previsão de sistema definido e aprovado pela autoridade competente. O descumprimento ou a insuficiência dessas medidas é um dos pontos centrais da discussão, porque liga diretamente a conduta do banco ao dano sofrido.

As circunstâncias do episódio importam

Pesam elementos como o número de assaltos anteriores na mesma unidade, a existência e o funcionamento dos equipamentos de segurança, a presença de vigilância no momento, a exposição do empregado no atendimento e se houve contato direto com os agressores ou ameaça à integridade física.

O que acontece depois do assalto

O acompanhamento posterior costuma ser tão examinado quanto o episódio. Ausência de encaminhamento a atendimento médico ou psicológico, cobrança de retorno imediato ao posto de trabalho e falta de apuração interna são fatos que compõem o quadro. Quando há adoecimento psíquico com afastamento, a discussão pode alcançar também o reconhecimento de doença ocupacional.

Assalto fora da agência

Situações ocorridas em transporte de valores, em deslocamento a serviço ou em terminais de autoatendimento externos recebem a mesma lógica de análise, com atenção a se a tarefa desempenhada era compatível com a função e com as normas de segurança aplicáveis.

Quem responde quando a segurança é terceirizada

É comum a vigilância da agência ser prestada por empresa contratada, e disso costuma surgir a dúvida sobre quem responde. A contratação de terceiro para executar a segurança não transfere para ele, sozinho, a obrigação do estabelecimento financeiro de manter o sistema exigido em funcionamento. A responsabilidade da empresa de vigilância e a do banco são examinadas em conjunto, e não como alternativas excludentes.

Documentos que costumam ser relevantes

  • Boletim de ocorrência e registro interno do episódio
  • Comunicação de acidente de trabalho, se emitida
  • Prontuário, laudos e documentos de afastamento
  • Histórico de ocorrências na mesma unidade
  • Documentação do sistema de segurança da agência
  • Testemunhas presentes no momento do fato

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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