Encerramento do contrato

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso discutir alguma verba?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Em regra sim. A assinatura do termo de rescisão dá quitação quanto aos valores efetivamente discriminados naquele documento, e não quanto a todo o contrato de trabalho. Verbas que não constam do termo, ou que foram pagas a menor, seguem passíveis de discussão dentro dos prazos aplicáveis.

O que a assinatura encerra

O recibo comprova que aqueles valores, naquelas rubricas, foram pagos. A eficácia liberatória alcança as parcelas expressamente consignadas. Não é uma renúncia geral a direitos do contrato: o que não está no papel não foi quitado, e o que está pelo valor errado pode ser discutido quanto à diferença.

Diferenças de cálculo continuam discutíveis

Situação frequente é a verba constar do termo mas ter sido calculada sobre base incorreta — sem integrar comissões, horas extras habituais, adicionais ou parcelas pagas por fora. A rubrica aparece quitada, mas a diferença permanece, e é sobre ela que a discussão se dá.

O que costuma não constar do termo

Horas extras não registradas, adicionais devidos e não pagos ao longo do contrato, diferenças por desvio de função, reflexos de parcelas variáveis e verbas decorrentes de norma coletiva descumprida raramente aparecem no acerto — justamente porque a empresa não as reconhecia como devidas.

Quitação anual e assistência sindical

Existe previsão para termo de quitação anual firmado perante o sindicato, com alcance sobre as parcelas ali especificadas. Assim como no termo de rescisão, o que define o alcance é a discriminação: quanto mais genérica a redação, mais estreita tende a ser a eficácia reconhecida.

Assinar sob pressão

Recusar-se a assinar não é o caminho usual, porque a assinatura não implica concordância com os cálculos e o documento serve de prova do que foi pago. Quando há pressão ou recusa de entrega de cópia, o registro do episódio e a guarda de mensagens do momento passam a ter valor próprio.

O que fazer depois de assinar

Guardar o termo, os holerites dos últimos anos, o extrato do FGTS e o controle de jornada disponível. É esse conjunto que permite comparar o que foi pago com o que era devido e verificar se existe diferença relevante — verificação que independe de já se ter assinado.

O que reunir para conferir o acerto

  • Termo de rescisão com todas as rubricas discriminadas
  • Holerites do período, com as parcelas variáveis
  • Extrato analítico da conta vinculada do FGTS
  • Controles de ponto disponíveis
  • Convenção coletiva vigente na data do desligamento
  • Comprovantes de pagamentos feitos fora da folha

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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