Encerramento do contrato

O que caracteriza uma dispensa discriminatória?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: É a dispensa motivada por característica pessoal do empregado, e não por razão técnica, econômica ou disciplinar. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, e a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo ao empregador demonstrar motivo diverso.

O que a lei proíbe

A Lei 9.029/1995 veda a adoção de prática discriminatória para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, alcançando motivos como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade. A proibição vale tanto na contratação quanto no desligamento.

Quando a discriminação é presumida

A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A presunção é relativa: comprovada a doença nessas condições, desloca-se para o empregador o ônus de demonstrar que a dispensa teve causa distinta, de ordem técnica, econômica ou disciplinar, desvinculada do estado de saúde.

O que o empregador precisa mostrar

Não basta afirmar que a dispensa foi imotivada. Espera-se a demonstração de um motivo concreto e verificável, como reestruturação com desligamentos em bloco, encerramento da atividade da unidade, queda comprovada de resultado ou histórico disciplinar documentado. A ausência de qualquer justificativa costuma reforçar a presunção.

As consequências previstas

Reconhecida a dispensa discriminatória, a lei prevê ao empregado a opção entre a reintegração ao emprego, com o pagamento integral da remuneração do período de afastamento, corrigida e com os depósitos correspondentes, ou o recebimento em dobro da remuneração desse mesmo período. A escolha é do empregado, e não do empregador.

Nem toda dispensa próxima a um afastamento é discriminatória

A proximidade temporal entre um afastamento médico e o desligamento chama atenção, mas isoladamente não decide. O que se examina é o conjunto: a natureza da doença, o conhecimento da empresa sobre a condição, a existência de outras dispensas no mesmo período e a coerência do motivo apresentado.

Documentos que costumam ser relevantes

  • Laudos e relatórios médicos do período
  • Documentos do afastamento e do benefício previdenciário
  • Comunicações internas sobre o estado de saúde
  • Termo de rescisão e motivo declarado da dispensa
  • Registros de outras dispensas na mesma data
  • Avaliações de desempenho e histórico disciplinar

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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