Processo do trabalho

Tenho audiência no Fórum Trabalhista da Barra Funda. Como ela funciona?

Publicado em · Por Cláudia Guimarães

Resposta direta: O Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, do TRT da 2ª Região, fica na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda, e reúne da 1ª à 90ª Vara do Trabalho de São Paulo. Pela CLT, a audiência começa com proposta de acordo, segue com a defesa, os depoimentos e as testemunhas. A ausência do trabalhador pode levar ao arquivamento do processo.

Onde fica o fórum

O nome oficial é Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Segundo a página de telefones e endereços do TRT-2, conferida em 06/10/2026, o endereço é:

Avenida Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01139-001. Telefone geral: (11) 3150-2000.

O prédio reúne da 1ª à 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, distribuídas em dois blocos, A e B, entre o 3º e o 18º andar. A mesma página informa que o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do fórum fica no térreo, bloco A. Por isso, ao chegar, o primeiro passo é conferir na notificação o número da vara, para saber o andar e o bloco certos.

Horário de atendimento e horário da audiência

O TRT-2 informa que, em todas as suas unidades, o atendimento ao público é das 11h30 às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sem necessidade de agendamento. Também há atendimento pelo Balcão Virtual, no site do tribunal.

Esse horário de atendimento não é o horário da sua audiência. A audiência tem data, hora e forma próprias, que constam da notificação ou da intimação do processo. Leia com atenção e chegue com antecedência, para ter tempo de localizar o bloco, o andar e a sala.

O que levar

  • documento de identificação com foto;
  • a notificação ou intimação da audiência;
  • documentos que ainda não estejam no processo e que você queira mostrar ao seu advogado;
  • os contatos das testemunhas que você combinou de levar.

As testemunhas, em regra, vão à audiência acompanhando a parte, sem intimação (CLT, arts. 825 e 845). Quem pode ser testemunha, e o que fazer quando o colega ainda trabalha na empresa, está explicado em colega de trabalho como testemunha.

Se você está passando por uma situação parecida, é possível conversar com o escritório para entender o que se aplica ao seu caso.

Conversar pelo WhatsApp

Quem precisa estar presente

A CLT exige a presença do reclamante e do reclamado na audiência, independentemente do comparecimento dos advogados (art. 843). Há algumas regras específicas:

  • A empresa pode mandar gerente ou outro preposto que conheça os fatos, e o que ele disser obriga a empresa (art. 843, § 1º). O preposto não precisa ser empregado (§ 3º).
  • O trabalhador que não puder comparecer por doença ou outro motivo relevante, devidamente comprovado, pode ser representado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato (art. 843, § 2º).

O que acontece se alguém faltar

A ausência tem consequências fortes, previstas no art. 844 da CLT:

  • Se o trabalhador faltar, a reclamação é arquivada. E ele pode ser condenado a pagar custas, salvo se comprovar, em 15 dias, que a ausência teve motivo legalmente justificável (art. 844, § 2º). O pagamento dessas custas é condição para propor nova ação (§ 3º).
  • Se a empresa faltar, ocorre revelia, com confissão quanto à matéria de fato. A lei lista exceções, como quando há outra empresa ré que apresenta defesa (art. 844, § 4º). E, se o advogado da empresa estiver presente, a contestação e os documentos são aceitos (§ 5º).

Se houver motivo relevante, o juiz pode suspender o julgamento e marcar nova audiência (art. 844, § 1º). A questão das custas e a decisão do STF sobre o tema estão detalhadas em custas e honorários na ação trabalhista.

Como a audiência se desenrola

A CLT descreve a sequência da audiência:

  1. Proposta de acordo. Aberta a audiência, o juiz propõe a conciliação (art. 846). Se houver acordo, é lavrado um termo com prazo e condições de cumprimento (§ 1º).
  2. Defesa. Sem acordo, a empresa apresenta a defesa, que pode ser oral, em até 20 minutos, ou escrita, enviada pelo processo eletrônico até a audiência (art. 847 e parágrafo único).
  3. Depoimentos das partes. O juiz pode interrogar o trabalhador e o representante da empresa (art. 848).
  4. Testemunhas e peritos. Depois do interrogatório, são ouvidas as testemunhas e, se houver, os peritos e técnicos (art. 848, § 2º). Cada parte pode levar até três testemunhas no procedimento comum (art. 821).
  5. Razões finais. Cada parte tem até 10 minutos (art. 850).
  6. Nova proposta de acordo e decisão. O juiz renova a tentativa de conciliação e, se não houver acordo, profere a decisão (art. 850).

A lei diz que a audiência é contínua, mas, se não for possível concluí-la no mesmo dia, o juiz marca a continuação (art. 849). Por isso, a audiência pode acabar dividida em mais de uma sessão, com a instrução em outra data.

Faltar a uma audiência de continuação

A regra muda quando a defesa já foi apresentada. Pela Súmula 9 do TST, a ausência do reclamante, quando adiada a instrução depois de contestada a ação em audiência, não leva ao arquivamento. Mas há outro risco: pela Súmula 74, item I, a parte que foi intimada com a advertência de confissão e não comparece à audiência em que deveria depor sofre a confissão. Ou seja, faltar continua sendo um problema sério.

Acordo na audiência

A lei prevê ao menos duas tentativas de acordo na audiência: na abertura e antes da decisão (arts. 846 e 850). Antes de aceitar uma proposta, vale entender o que está sendo quitado e quais pedidos ficam encerrados. O acordo feito fora do processo, levado depois para homologação, segue outra lógica, explicada em acordo extrajudicial homologado.

O escritório perto do fórum

A unidade de São Paulo do Guimarães & Ruggiero Advogados fica na mesma avenida do fórum, na Avenida Marquês de São Vicente, 230, 18º andar, Barra Funda. A conversa sobre o seu caso pode começar pelo WhatsApp, com uma descrição breve da situação.

Quando procurar orientação individual

  • quando você recebeu a notificação e ainda não tem advogado no processo;
  • quando não vai conseguir comparecer na data marcada e precisa entender o que fazer;
  • quando recebeu proposta de acordo e não sabe o que ela abrange;
  • quando suas testemunhas têm receio de comparecer;
  • quando a audiência é de instrução e você quer organizar os documentos e a prova da jornada, como mostrado em como provar horas extras sem cartão de ponto.

Perguntas frequentes

Posso mandar outra pessoa no meu lugar se eu estiver doente?

A CLT permite que, por doença ou outro motivo relevante comprovado, o empregado seja representado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato (art. 843, § 2º). O juiz também pode suspender o julgamento e marcar nova audiência se houver motivo relevante (art. 844, § 1º).

A empresa precisa mandar o dono para a audiência?

Não. A empresa pode ser representada por gerente ou preposto que conheça os fatos (CLT, art. 843, § 1º), e o preposto não precisa ser empregado (art. 843, § 3º). O que ele declarar obriga a empresa.

Faltei à audiência em que deveria depor, já com a defesa apresentada. O processo é arquivado?

Pela Súmula 9 do TST, a ausência do reclamante, quando a instrução foi adiada depois de contestada a ação em audiência, não importa arquivamento. Mas a Súmula 74 prevê confissão para a parte intimada com essa advertência que não comparece à audiência em que deveria depor.

Qual é o horário de atendimento do fórum?

Segundo o TRT-2, o horário de atendimento ao público em todas as unidades é das 11h30 às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. O horário da audiência é o que consta da notificação do processo.

Fontes oficiais consultadas

Fontes oficiais conferidas em 06/10/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica, não garante resultado e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos, das datas e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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