Direitos básicos

Quais são os principais direitos de quem trabalha com carteira assinada?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: O registro em carteira faz incidir um conjunto de direitos previstos na CLT e na Constituição: salário nunca inferior ao mínimo, jornada limitada, hora extra com adicional, descanso semanal remunerado, férias com um terço, décimo terceiro, FGTS e as verbas próprias de cada forma de desligamento.

Registro, salário e jornada

O contrato deve ser anotado na carteira de trabalho, com data de admissão, cargo e remuneração. A jornada padrão é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, e o tempo que a excede em regra é remunerado como hora extra, com adicional. O trabalho noturno tem adicional próprio e hora de duração reduzida.

Descansos, férias e décimo terceiro

O contrato registrado assegura descanso semanal remunerado, intervalo dentro da jornada e intervalo entre jornadas. A cada período aquisitivo completo nascem as férias, acrescidas de um terço. O décimo terceiro salário é devido proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, em regra pago em duas parcelas.

FGTS e desligamento

O empregador deve depositar mensalmente o percentual legal do FGTS na conta vinculada do empregado. Na dispensa sem justa causa somam-se a multa sobre o saldo, o aviso prévio, as férias e o décimo terceiro proporcionais, além do acesso ao seguro-desemprego quando presentes os requisitos.

O que costuma ser descumprido

Na prática, as discussões mais frequentes não são sobre a existência desses direitos, e sim sobre o modo como foram cumpridos: jornada registrada de forma que não corresponde à praticada, verbas variáveis fora da base de cálculo, depósitos de FGTS ausentes ou a menor e férias concedidas fora do prazo.

O que ajuda a verificar se o contrato está sendo cumprido

  • Anotações da carteira de trabalho, física ou digital
  • Holerites e a composição das verbas pagas
  • Extrato analítico da conta vinculada do FGTS
  • Controles de ponto e escalas do período
  • Convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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