Setor bancário

A gratificação semestral do bancário reflete em quais verbas?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: A Súmula 253 do TST estabelece que a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo, na indenização por antiguidade e na gratificação natalina — o décimo terceiro salário.

Onde não repercute

O enunciado é direto ao afastar a repercussão em três parcelas: horas extras, férias e aviso prévio, inclusive quando indenizados. A razão está na periodicidade da parcela, que não guarda correspondência com o mês nem com a hora trabalhada, o que inviabiliza a integração pura e simples nessas bases de cálculo.

Onde repercute, e como

A repercussão existe na indenização por antiguidade e na gratificação natalina, e se faz pelo duodécimo — isto é, o valor é dividido por doze e essa fração é que integra o cálculo. É um mecanismo distinto da integração direta usada em parcelas mensais, e ignorá-lo produz cálculos superestimados.

Não confundir com a participação nos resultados

Gratificação semestral e participação nos lucros e resultados são parcelas diferentes, com natureza e regime próprios. A participação tem disciplina legal específica e tratamento distinto quanto à integração; aplicar a lógica de uma à outra é um dos erros mais frequentes na conferência de holerites.

O nome da rubrica não decide sozinho

O que orienta a análise é a periodicidade e a causa do pagamento, não a denominação. Parcela paga semestralmente sob outro título, mas com a mesma função, tende a receber o mesmo tratamento; e parcela chamada de semestral, porém paga mensalmente, tende a ser tratada como parcela mensal comum.

Supressão da parcela

Quando a gratificação semestral vem sendo paga com habitualidade e é suprimida, discute-se a licitude da alteração e os seus efeitos sobre a remuneração já consolidada. Essa é uma discussão separada da repercussão, e depende do tempo de pagamento e do que previa a norma aplicável no período.

O que verificar no holerite

A conferência prática passa por identificar a rubrica, a periodicidade real do pagamento e se o duodécimo foi considerado no décimo terceiro do ano correspondente. Diferenças nesse ponto costumam passar despercebidas justamente porque a parcela aparece poucas vezes ao ano.

Se você está passando por uma situação parecida, é possível conversar com o escritório para entender o que se aplica ao seu caso.

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O que costuma ser necessário verificar

  • Holerites dos semestres em que houve pagamento
  • Rubrica utilizada e a periodicidade real
  • Cálculo do décimo terceiro dos anos correspondentes
  • Norma coletiva que trate da parcela
  • Histórico de pagamento ao longo do contrato

Perguntas frequentes

A gratificação semestral entra no cálculo das horas extras?

Não. Pela Súmula 253 do TST, ela não repercute no cálculo das horas extras, das férias nem do aviso prévio, ainda que indenizados.

A gratificação semestral entra no décimo terceiro?

Entra pelo seu duodécimo, ou seja, dividida por doze, integrando nessa fração o cálculo da gratificação natalina.

Fontes oficiais consultadas

  • TST, Súmula 253 (Livro de Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes) (fonte oficial)

Fontes oficiais conferidas em 09/10/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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