Setor bancário

A gratificação semestral do bancário reflete em quais verbas?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: A Súmula 253 do TST estabelece que a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo, na indenização por antiguidade e na gratificação natalina — o décimo terceiro salário.

Onde não repercute

O enunciado é direto ao afastar a repercussão em três parcelas: horas extras, férias e aviso prévio, inclusive quando indenizados. A razão está na periodicidade da parcela, que não guarda correspondência com o mês nem com a hora trabalhada, o que inviabiliza a integração pura e simples nessas bases de cálculo.

Onde repercute, e como

A repercussão existe na indenização por antiguidade e na gratificação natalina, e se faz pelo duodécimo — isto é, o valor é dividido por doze e essa fração é que integra o cálculo. É um mecanismo distinto da integração direta usada em parcelas mensais, e ignorá-lo produz cálculos superestimados.

Não confundir com a participação nos resultados

Gratificação semestral e participação nos lucros e resultados são parcelas diferentes, com natureza e regime próprios. A participação tem disciplina legal específica e tratamento distinto quanto à integração; aplicar a lógica de uma à outra é um dos erros mais frequentes na conferência de holerites.

O nome da rubrica não decide sozinho

O que orienta a análise é a periodicidade e a causa do pagamento, não a denominação. Parcela paga semestralmente sob outro título, mas com a mesma função, tende a receber o mesmo tratamento; e parcela chamada de semestral, porém paga mensalmente, tende a ser tratada como parcela mensal comum.

Supressão da parcela

Quando a gratificação semestral vem sendo paga com habitualidade e é suprimida, discute-se a licitude da alteração e os seus efeitos sobre a remuneração já consolidada. Essa é uma discussão separada da repercussão, e depende do tempo de pagamento e do que previa a norma aplicável no período.

O que verificar no holerite

A conferência prática passa por identificar a rubrica, a periodicidade real do pagamento e se o duodécimo foi considerado no décimo terceiro do ano correspondente. Diferenças nesse ponto costumam passar despercebidas justamente porque a parcela aparece poucas vezes ao ano.

O que costuma ser necessário verificar

  • Holerites dos semestres em que houve pagamento
  • Rubrica utilizada e a periodicidade real
  • Cálculo do décimo terceiro dos anos correspondentes
  • Norma coletiva que trate da parcela
  • Histórico de pagamento ao longo do contrato

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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