Em resumo: Pode ter. Por aplicação analógica do artigo 72 da CLT, reconhecida pela Súmula 346 do TST, o digitador tem direito a intervalos de dez minutos a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, sem desconto da duração normal da jornada. O requisito é que a digitação seja exercida de modo permanente, e não intercalada com outras tarefas.
De onde vem a regra
O artigo 72 da CLT trata dos serviços permanentes de mecanografia — datilografia, escrituração e cálculo — e prevê repouso de dez minutos a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não deduzidos da duração normal do trabalho. A Súmula 346 do TST estende esse tratamento aos digitadores, por analogia.
A permanência é requisito
A jurisprudência é consistente ao exigir que a função seja desempenhada de modo permanente. Quem digita de forma intercalada, alternando com atendimento ao público, conferência de documentos e outras tarefas, em regra não atrai a regra do artigo 72. O ponto não é a quantidade de digitação, e sim a continuidade e a ininterrupção da atividade.
Não confundir com a pausa da norma regulamentadora
Existe também previsão de pausas em norma regulamentadora de ergonomia, com parâmetros próprios, e é comum que os dois conjuntos de regras sejam citados como se fossem um só. São fontes distintas, com requisitos distintos. Nas discussões trabalhistas sobre o tema, a referência usual é o artigo 72 da CLT com a Súmula 346.
O efeito quando a pausa não é concedida
Não concedido o intervalo, o período correspondente tende a ser tratado como tempo trabalhado além do previsto, com o pagamento respectivo. A apuração depende de demonstrar a rotina de digitação e a ausência das pausas, o que costuma se apoiar em registros do sistema e em prova testemunhal.
Como a permanência costuma ser demonstrada
Como o requisito central é a continuidade da digitação, a prova costuma se concentrar em mostrar que a função não era intercalada. Relatórios de produtividade por operador, registros de tempo logado nos sistemas de entrada de dados, metas de volume diário e a descrição do posto de trabalho são os elementos mais usados. O depoimento de quem ocupava a mesma função no setor complementa esse quadro.
O que costuma comprovar a rotina
- Relatórios de produtividade e logs dos sistemas
- Descrição da função e do posto de trabalho
- Controles de ponto do período
- Testemunhas que trabalhavam no mesmo setor
- Normas internas sobre pausas e ergonomia
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.