Em resumo: As lesões por esforço repetitivo são equiparadas a acidente do trabalho quando se reconhece o nexo entre a atividade exercida e o adoecimento. A Súmula 378 do TST trata da estabilidade correspondente e prevê que, quando a doença é constatada após a dispensa, não se exigem o afastamento superior a quinze dias nem o recebimento do benefício acidentário.
Como se estabelece o nexo
O que liga a doença ao trabalho é a demonstração de que a atividade exercida contribuiu para o seu surgimento ou agravamento. Não é necessário que o trabalho seja a causa única: a lei considera também a situação em que ele contribuiu diretamente para a doença (concausa), avaliada caso a caso. No ambiente bancário, costumam ser examinadas a repetitividade dos movimentos, o volume de digitação, a postura no posto e a ausência de pausas.
A estabilidade e seus requisitos
A Súmula 378 do TST condiciona a garantia de emprego do artigo 118 da Lei 8.213/1991, em regra, ao acidente ou doença ocupacional a ele equiparada somado ao afastamento previdenciário por mais de quinze dias. A própria súmula, porém, abre a hipótese em que a doença é constatada depois da dispensa: nessa hipótese, o TST fixou em recurso repetitivo (IRR 125) que a garantia não exige esses dois requisitos, desde que se reconheça o nexo causal ou concausal com o trabalho.
Por que o registro do afastamento importa tanto
A emissão da comunicação de acidente de trabalho e o enquadramento correto do benefício previdenciário mudam o rumo da discussão. É comum o afastamento ser registrado como doença comum quando havia elementos para o enquadramento acidentário, e essa classificação costuma ser um dos pontos discutidos.
O que a discussão pode alcançar
Além da garantia de emprego, o reconhecimento do nexo pode envolver a reparação pelos danos decorrentes e as repercussões sobre o contrato. O alcance depende do quadro de saúde demonstrado, da extensão das limitações e da prova produzida, e por isso varia caso a caso.
Se você está passando por uma situação parecida, é possível conversar com o escritório para entender o que se aplica ao seu caso.
Conversar pelo WhatsAppDocumentos que costumam ser relevantes
- Prontuário médico, laudos e exames do período
- Comunicação de acidente de trabalho, se emitida
- Documentos do benefício previdenciário e sua espécie
- Descrição da função e do posto de trabalho
- Registros de produtividade e de jornada
- Programas de saúde ocupacional e exames periódicos
Perguntas frequentes
LER/DORT é considerada acidente de trabalho?
É equiparada a acidente do trabalho quando reconhecido o nexo entre a atividade exercida e o adoecimento, inclusive na forma de concausa, quando o trabalho contribui ao lado de outros fatores.
É preciso ter recebido benefício acidentário para ter estabilidade?
Em regra sim, junto com o afastamento por mais de quinze dias. Há uma exceção: o TST fixou, em recurso repetitivo (IRR 125), que esses requisitos não são necessários quando, depois do fim do contrato, se reconhece o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o trabalho.
Visão geral do tema: a página sobre acidente de trabalho e doença ocupacional reúne os guias de CAT, afastamento pelo INSS, estabilidade, doença ocupacional e indenização e explica como o escritório analisa esses casos em São Paulo e Jundiaí.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.213/1991, art. 118 (fonte oficial)
- TST, Súmula 378 (Livro de Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes) (fonte oficial)
Fontes oficiais conferidas em 09/10/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.