Em resumo: As lesões por esforço repetitivo são equiparadas a acidente do trabalho quando se reconhece o nexo entre a atividade exercida e o adoecimento. A Súmula 378 do TST trata da estabilidade correspondente e prevê que, quando a doença é constatada após a dispensa, não se exigem o afastamento superior a quinze dias nem o recebimento do benefício acidentário.
Como se estabelece o nexo
O que liga a doença ao trabalho é a demonstração de que a atividade exercida contribuiu para o seu surgimento ou agravamento. Não é necessário que o trabalho seja a causa única: basta a concausa, isto é, a contribuição relevante ao lado de outros fatores. No ambiente bancário, costumam ser examinadas a repetitividade dos movimentos, o volume de digitação, a postura no posto e a ausência de pausas.
A estabilidade e seus requisitos
A Súmula 378 do TST condiciona a garantia de emprego do artigo 118 da Lei 8.213/1991, em regra, ao acidente ou doença ocupacional a ele equiparada somado ao afastamento previdenciário por mais de quinze dias. A própria súmula, porém, abre a hipótese em que a doença é constatada depois da dispensa: aí basta o nexo causal com o trabalho, sem esses dois requisitos.
Por que o registro do afastamento importa tanto
A emissão da comunicação de acidente de trabalho e o enquadramento correto do benefício previdenciário mudam o rumo da discussão. É comum o afastamento ser registrado como doença comum quando havia elementos para o enquadramento acidentário, e essa classificação costuma ser um dos pontos discutidos.
O que a discussão pode alcançar
Além da garantia de emprego, o reconhecimento do nexo pode envolver a reparação pelos danos decorrentes e as repercussões sobre o contrato. O alcance depende do quadro de saúde demonstrado, da extensão das limitações e da prova produzida, e por isso varia caso a caso.
Documentos que costumam ser relevantes
- Prontuário médico, laudos e exames do período
- Comunicação de acidente de trabalho, se emitida
- Documentos do benefício previdenciário e sua espécie
- Descrição da função e do posto de trabalho
- Registros de produtividade e de jornada
- Programas de saúde ocupacional e exames periódicos
Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.