Resposta direta:
- B31 e B91 são códigos de espécie do mesmo tipo de benefício, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
- O B31 é o comum, sem relação reconhecida com o trabalho. O B91 é o acidentário: o INSS reconheceu que a incapacidade vem de acidente do trabalho ou de doença ligada a ele.
- A diferença que mais pesa para o trabalhador está no contrato de trabalho: FGTS durante o afastamento, garantia de emprego depois do benefício e manutenção do plano de saúde.
- Se você acredita que o afastamento deveria ser acidentário, confira a espécie na carta de concessão e anote a data em que tomou ciência dela: existe prazo para recorrer.
Informação geral. Se o enquadramento está certo ou errado depende dos documentos médicos e das circunstâncias do caso.
Se o seu benefício saiu como B31 e você acredita que o problema tem relação com o trabalho, pode falar com o escritório para explicar a situação.
Falar com o escritório pelo WhatsAppOnde conferir a espécie
A espécie aparece na carta de concessão e no extrato do benefício no Meu INSS. Procure o número: 31 (previdenciário, comum) ou 91 (acidentário).
Guarde uma cópia com a data. Ela vai ser necessária em qualquer próximo passo.
O que muda entre um e outro
| B31 (comum) | B91 (acidentário) | |
|---|---|---|
| Relação com o trabalho | não reconhecida pelo INSS | reconhecida pelo INSS |
| FGTS durante o afastamento | a lei não obriga o depósito | a lei obriga o depósito durante a licença por acidente do trabalho |
| Garantia de emprego depois do benefício | em regra, não existe pela lei previdenciária | a lei garante a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses depois que o benefício acidentário termina |
| Plano de saúde oferecido pela empresa | depende do caso | o TST fixou, em recurso repetitivo, que é mantido durante o benefício acidentário, nas mesmas condições |
Um cuidado com comparações simplificadas: muita gente lê que "só o B91 dispensa carência". A lei dispensa a carência do auxílio também em caso de acidente de qualquer natureza, mesmo fora do trabalho. A diferença que importa aqui é outra: a relação com o trabalho.
Exemplo hipotéticoUma operadora de telemarketing se afasta por tendinite e recebe a carta do INSS com a espécie 31. Ela anota o dia em que leu a carta, separa os atestados que mencionam a atividade, os exames ocupacionais e as mensagens em que relatou as dores à empresa, e busca orientação sobre o recurso dentro do prazo de 30 dias. O resultado depende da perícia; o exemplo mostra apenas a ordem dos passos. Ilustração, não é um caso real.
Tem dúvidas sobre a sua situação? Conte brevemente o que aconteceu pelo WhatsApp. A equipe indica se é um caso em que o escritório atua.
Falar pelo WhatsAppComo o INSS decide se é acidentário
A caracterização técnica do acidente do trabalho é feita pela perícia médica federal, que verifica o nexo entre o trabalho e o problema de saúde.
Alguns elementos que pesam nessa decisão:
- a CAT, quando existe (A empresa não emitiu a CAT: o que fazer);
- os documentos médicos que ligam o problema à atividade;
- o NTEP (nexo técnico epidemiológico): a lei manda a perícia considerar acidentária a incapacidade quando há relação estatística entre a atividade da empresa e a doença, pela classificação do CID. A própria lei permite que a empresa peça ao INSS para afastar essa presunção.
Para entender como se demonstra a relação entre doença e trabalho: Como demonstrar a relação entre a doença e o trabalho
Saiu B31 e você acha que era acidente. E agora?
- Confira a data em que você tomou ciência da decisão do INSS.
- Reúna os documentos da época: CAT (se houver), atestados que mencionem o trabalho, exames, relatórios e mensagens em que o acidente ou a doença foi comunicado à empresa.
- No próprio INSS: a decisão pode ser levada ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que julga os recursos contra decisões do INSS. O prazo é de 30 dias contados da ciência da decisão.
- Na Justiça: a discussão sobre o benefício com o INSS, quando decorre de acidente do trabalho, é da Justiça Estadual. Já pedidos contra a empresa decorrentes da relação de trabalho são da Justiça do Trabalho (Processo por acidente de trabalho: como funciona)
E se eu já fui demitido com um B31?
A espécie registrada pelo INSS pesa, mas não encerra sozinha toda discussão trabalhista.
O TST fixou, em recurso repetitivo, que a garantia de emprego não exige afastamento superior a 15 dias nem benefício acidentário quando, depois do fim do contrato, se reconhece o nexo causal ou concausal entre uma doença ocupacional e o trabalho. Na prática, isso costuma depender de perícia.
Essa exceção é específica. Ela não significa que todo B31 vira garantia de emprego.
Leia também: Fui demitido depois de um acidente de trabalho: o que analisar
Quando vale buscar orientação
- O INSS concedeu B31, mas o problema começou com um acidente no trabalho ou com a sua função.
- A empresa não emitiu a CAT.
- Você foi dispensado durante ou pouco depois do afastamento.
- O prazo de recurso está correndo e você não sabe se vale recorrer.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Seu afastamento saiu como doença comum e você acredita que foi acidente de trabalho? O escritório pode olhar a carta do INSS e os documentos e explicar os caminhos possíveis.
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Como o escritório atua em acidente de trabalho e doença ocupacional
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre B31 e B91?
Os dois são o auxílio por incapacidade temporária. O 31 é o comum; o 91 é o acidentário, quando o INSS reconhece a relação com o trabalho. A diferença pesa no FGTS, na garantia de emprego e no plano de saúde.
O valor do B91 é maior que o do B31?
Este texto não trata de valores. A diferença relevante aqui está nos efeitos sobre o contrato de trabalho.
A empresa pode pedir para trocar o meu B91 por B31?
A lei permite que a empresa peça ao INSS para afastar o nexo técnico epidemiológico, quando ele foi o critério usado. Dessa decisão cabe recurso, inclusive do trabalhador.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.213/1991, arts. 21-A, 26, II, e 118 (fonte oficial)
- Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º (fonte oficial)
- Decreto nº 3.048/1999, arts. 305 e 337 (fonte oficial)
- INSS/gov.br: "Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho" (publicada em 04/10/2023)
- Ministério da Previdência Social: Anuário Estatístico da Previdência Social 2023, Seção I (espécies 31 e 91)
- TST: Súmula 378; Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos 125 e 220 (teses fixadas) (fonte oficial)
- STJ: Súmula 15 (fonte oficial)
Fontes oficiais conferidas em 30/09/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos, das datas e das provas disponíveis.