Para trabalhadores

Acidente de trabalho e doença ocupacional: orientação jurídica para o trabalhador

Sofreu um acidente ou adoeceu por causa do trabalho?

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Área trabalhista sob responsabilidade de Cláudia Guimarães · OAB/SP 208.206

O Guimarães & Ruggiero atua em casos de trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou adoeceram por causa do trabalho, antes, durante ou depois do afastamento, inclusive quando houve dispensa.

Unidades em São Paulo (Barra Funda) e Jundiaí (Vila Boaventura)

Conte brevemente o que aconteceu. A equipe indica se é uma situação em que o escritório atua e qual é o próximo passo. Ver se a minha situação se encaixa

Sempre conforme o caso

O que pode ser analisado no seu caso

Não existe resposta igual para todos os casos. Dependendo dos fatos, dos documentos e das datas, podem entrar na análise, por exemplo:

  • se o acidente ou a doença tem relação com o trabalho, inclusive quando o trabalho, embora não seja a causa única, contribuiu diretamente para o problema de saúde;
  • o registro do acidente (CAT) e a espécie do benefício concedido pelo INSS, acidentário ou comum, com os reflexos no contrato;
  • a garantia de emprego depois que o auxílio-doença acidentário termina, quando presentes os requisitos;
  • o depósito do FGTS durante a licença por acidente do trabalho e a manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa;
  • a indenização, quando a empresa agiu com dolo ou culpa ou, em situações específicas, independentemente de culpa.

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do caso concreto. Não é possível antecipar resultado nem valores.

Atendimento

Como funciona a análise do seu caso

  1. Primeiro contato: você conta, de forma resumida, o que aconteceu, pelo WhatsApp, por telefone ou por e-mail. Não é preciso enviar documentos médicos nesse momento.
  2. Conversa inicial: a equipe entende a situação e indica se é um caso em que o escritório atua.
  3. Análise dos documentos: quando fizer sentido, são avaliados os documentos disponíveis.
  4. Orientação: você recebe uma explicação sobre os caminhos possíveis e os riscos. A decisão de seguir é sua.
A análise incluiA análise não inclui
entender os fatos e os documentos disponíveisantecipar resultado ou valores
indicar se o escritório atua no temadecidir por você
explicar os caminhos possíveis e os riscosexigir documentos médicos na primeira mensagem

Documentos

O que costuma ajudar na análise

  • CAT, se foi emitida, ou o comprovante de que o acidente foi comunicado
  • atestados, exames, relatórios e receitas do período
  • comunicações do INSS: carta de concessão, perícias e alta, com a espécie do benefício
  • exames ocupacionais: admissional, periódicos, de retorno e demissional
  • descrição da rotina, da função e dos equipamentos
  • mensagens e e-mails com a empresa sobre o ocorrido
  • nome de colegas que presenciaram o fato, se houver

Não se preocupe se você não tiver todos: a orientação indica o que é relevante no seu caso.

Responsável pela área

Quem conduz a área trabalhista

Cláudia Guimarães

Cláudia Guimarães
Sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206. Ver trajetória

Onde o escritório atende

São Paulo — Barra Funda

Avenida Marquês de São Vicente, 230, 18º andar
CEP 01139-000

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Jundiaí — Vila Boaventura

Rua Anchieta, 204, Sala 102
CEP 13201-804

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Outras formas de atendimento estão descritas na página de contato.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns antes do contato

Não. A falta de CAT não impede, por si só, que a situação seja analisada. Se a empresa não emitiu, a lei permite que o próprio trabalhador e outras pessoas façam o registro.

Depende. A lei prevê a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses depois que o auxílio-doença acidentário termina, e o TST exige, em regra, afastamento superior a 15 dias com o benefício acidentário, com exceções. Cada caso precisa ser analisado com as datas e os documentos.

Sim. A orientação pode ajudar a entender a situação antes de qualquer decisão.

Sim, existem prazos legais, e eles não são todos iguais: dependem do que se discute e de quando os fatos aconteceram. Para a indenização por acidente ou doença do trabalho, o TST fixou que o prazo começa a correr quando a pessoa tem ciência inequívoca de que a lesão se consolidou em toda a sua extensão. Qual regra de prazo se aplica a essa indenização ainda está pendente de julgamento no TST, num recurso repetitivo. Por isso, não é prudente contar com um número "de ouvido".

Não. Na primeira mensagem, basta contar brevemente o que aconteceu. A equipe orienta depois sobre quais documentos são relevantes.

Próximo passo

Quer entender se o escritório pode ajudar no seu caso?

Conte brevemente o que aconteceu. Não envie documentos médicos nem dados sensíveis na primeira mensagem; a equipe orienta o próximo passo.

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