CAT

A empresa não emitiu a CAT. O que eu posso fazer?

· Por Guimarães & Ruggiero Advogados

Resposta direta:

  • Você mesmo pode registrar a CAT. A lei diz que, se a empresa não comunicar o acidente, o registro pode ser feito pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que prestou o atendimento ou por uma autoridade pública.
  • Nesse caso, o prazo que vale para a empresa não se aplica.
  • O registro é feito pela internet, no Meu INSS ou no site da CAT.
  • Registrar por conta própria não tira a responsabilidade da empresa por não ter comunicado.

Informação geral. A análise de um caso concreto depende dos fatos, das provas e das datas.

Se a empresa não emitiu a CAT no seu caso, você pode falar com o escritório para explicar a situação.

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O que é a CAT, em uma frase

É a Comunicação de Acidente de Trabalho: o documento que informa ao INSS um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou uma doença ocupacional.

Para entender a CAT em detalhes (prazos, quem emite, para que serve): CAT: o que é, qual o prazo e quem pode emitir

A empresa era obrigada a emitir?

Sim, a obrigação é da empresa:

  • até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
  • de imediato, em caso de morte.

A lei prevê que o trabalhador acidentado, ou os dependentes, receba uma cópia. A lei prevê multa para a empresa que descumpre essa obrigação, aplicada pela Previdência Social.

Na prática, a empresa pode demorar ou se recusar por vários motivos. Às vezes ela entende que não houve acidente de trabalho, às vezes considera a lesão pequena demais, às vezes simplesmente não emite. O motivo não muda o fato de que você pode fazer o registro.

Tem dúvidas sobre a sua situação? Conte brevemente o que aconteceu pelo WhatsApp. A equipe indica se é um caso em que o escritório atua.

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Como registrar a CAT por conta própria

O serviço oficial é do INSS, gratuito e feito pela internet:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou o site de cadastro da CAT, pelo gov.br.
  2. Escolha o tipo de CAT.
  3. Preencha as informações pedidas e envie.

Se o sistema estiver fora do ar, a orientação do INSS é ligar para o 135.

Informações que o formulário pede (tenha à mão):

  • dados do empregador: razão social ou nome, documento, CNAE (código da atividade econômica), endereço e telefone. Muitos desses dados aparecem no holerite ou na carteira de trabalho;
  • seus dados: documentos pessoais, carteira de trabalho, NIT/PIS, salário, função (CBO) e área;
  • como foi o acidente: data, hora, local, o que aconteceu;
  • boletim de ocorrência, se houver;
  • atendimento médico: onde foi atendido, e os dados médicos do atestado ou relatório.

Se não souber algum dado da empresa, como o CNAE, consulte o holerite ou o cartão CNPJ. Um contador ou o sindicato também costuma ajudar.

Guarde o comprovante do registro.

E se for doença, e não um acidente?

A CAT também serve para doença ocupacional.

Nesses casos, a lei considera como "dia do acidente" o que ocorrer primeiro entre:

  • a data em que a incapacidade para o trabalho habitual começou;
  • a data do diagnóstico.

Tenha os laudos e atestados com essas datas.

Leia também: Como demonstrar a relação entre a doença e o trabalho

Sem a CAT, eu perco o direito?

A falta de CAT não impede, por si só, que a situação seja analisada:

  • a lei permite que outras pessoas façam o registro;
  • a caracterização do afastamento como acidentário passa pela perícia do INSS, que pode reconhecê-lo, em certas situações, a partir da relação entre a atividade da empresa e a doença.

O resultado, porém, depende da perícia e das provas. Por isso o registro, os documentos médicos e as testemunhas contam muito.

Registrar cedo também ajuda a mostrar a ligação entre o acidente e a lesão, principalmente se a lesão piorar depois.

O que guardar enquanto isso

  • Atestados, relatórios de atendimento, exames.
  • Comprovante de que você avisou a empresa: mensagem, e-mail, protocolo, nome de quem recebeu.
  • Se você pediu a CAT e ela foi recusada, o registro desse pedido, de preferência por escrito.
  • Nomes de colegas que viram o acidente.
  • O comprovante da CAT que você registrou.

Por que isso importa depois

Com o acidente registrado e reconhecido como acidente de trabalho, podem entrar em jogo:

  • o tipo de benefício do INSS;
  • o depósito de FGTS durante a licença;
  • a garantia de emprego depois que o benefício acidentário termina, se estiverem presentes os requisitos;
  • uma eventual discussão sobre a responsabilidade da empresa.

Cada um desses pontos tem regras próprias:

  • Fui afastado pelo INSS e a empresa quer me demitir. Pode?
  • B31 ou B91: por que a espécie do benefício importa
  • Indenização por acidente de trabalho: quando pode existir

Quando vale buscar orientação

  • A empresa nega que o acidente ou a doença tenha relação com o trabalho.
  • O INSS concedeu o benefício como doença comum, e não como acidente.
  • Você foi dispensado depois de pedir a CAT ou depois do acidente.
  • Há sequelas ou limitações para o trabalho.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Está com dificuldade para registrar o acidente ou a doença? O escritório pode analisar a situação e indicar os caminhos possíveis.

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Como o escritório atua em acidente de trabalho e doença ocupacional

Perguntas frequentes

Existe prazo para eu registrar a CAT?

O prazo da lei (primeiro dia útil seguinte) é da empresa. Quando a CAT é registrada pelo trabalhador ou pelos outros legitimados, a lei diz que esse prazo não prevalece. Mesmo assim, registrar cedo facilita mostrar a ligação entre o acidente e a lesão.

O médico pode emitir a CAT?

Sim. O médico que prestou o atendimento está entre os que podem formalizar a comunicação quando a empresa não o faz.

Onde se discute cada coisa?

Discussões sobre o benefício com o INSS seguem regras e uma Justiça próprias. Pedidos de indenização contra a empresa decorrentes da relação de trabalho são da Justiça do Trabalho.

Leia também: Processo por acidente de trabalho: como funciona

Fontes oficiais consultadas

Fontes oficiais conferidas em 30/09/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos, das datas e das provas disponíveis.

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