Compliance trabalhista

Minha empresa é obrigada a contratar jovem aprendiz?

· Por Cláudia Guimarães

Em resumo: Depende do porte e das funções. O artigo 429 da CLT obriga os estabelecimentos a empregar aprendizes em número de 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas pelo artigo 51 da Lei Complementar 123. O contrato de aprendizagem é especial, por prazo determinado de até 2 anos, e exige inscrição em programa de aprendizagem.

Como a cota é calculada

O cálculo é feito por estabelecimento, e não pela empresa como um todo. A base são os trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, o que, pela regulamentação, exclui cargos de direção, gerência e confiança e funções que exigem habilitação técnica ou superior. Sobre essa base se aplicam o mínimo de 5% e o máximo de 15%, e o § 1º do artigo 429 determina que as frações de unidade gerem a contratação de um aprendiz.

Quem está dispensado

O inciso III do artigo 51 da Lei Complementar 123 dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte de empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. A contratação continua possível, mas deixa de ser obrigatória. O § 1º-A do artigo 429 também afasta o limite para entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Para quem está dispensado, a contratação voluntária de aprendizes segue as mesmas regras de contrato, jornada e formação aplicáveis às demais empresas.

O contrato de aprendizagem

Pelo artigo 428 da CLT, o contrato de aprendizagem é ajustado por escrito e por prazo determinado, com aprendiz entre 14 e 24 anos inscrito em programa de formação técnico-profissional metódica. O § 3º limita a duração a 2 anos, exceto no caso de aprendiz com deficiência, a quem também não se aplica a idade máxima. A validade depende da anotação na carteira, da matrícula no programa e da frequência escolar quando o ensino fundamental não foi concluído.

O que a fiscalização costuma verificar

A auditoria fiscal do trabalho cruza o número de empregados por estabelecimento, as funções registradas e os contratos de aprendizagem ativos. Aprendizes contratados fora do programa, em funções incompatíveis com a formação ou com jornada acima da permitida costumam gerar autuação, e o contrato irregular pode ser tratado como contrato comum por prazo indeterminado.

Aprendiz com deficiência e cota PCD

Aprendizes com deficiência entram na cota de aprendizagem, mas não contam para a reserva de vagas do artigo 93 da Lei 8.213, que considera somente a contratação direta de pessoa com deficiência. As duas obrigações são calculadas de forma independente e precisam ser acompanhadas separadamente pela empresa.

O que a empresa costuma manter organizado

  • Número de empregados por estabelecimento
  • Relação de funções e seus códigos na CBO
  • Contratos de aprendizagem assinados
  • Comprovantes de matrícula no programa de aprendizagem
  • Controle de jornada dos aprendizes
  • Documentos do enquadramento como ME ou EPP, se for o caso

Perguntas frequentes

Microempresa precisa contratar aprendiz?

Não é obrigada. O inciso III do artigo 51 da Lei Complementar 123 dispensa microempresas e empresas de pequeno porte dessa obrigação, embora a contratação continue permitida.

Por quanto tempo pode durar o contrato de aprendizagem?

Até 2 anos, pelo § 3º do artigo 428 da CLT, exceto para o aprendiz com deficiência.

Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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